TJ-RJ acolhe pedido da CDAP e suspende prazos do dia 5 de novembro para todo o Estado do Rio Da Tribuna do Advogado 29/11/2007 - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu o pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (CDAP) da OAB/RJ e suspendeu os prazos processuais do dia 5 de novembro para todo o Estado do Rio. No dia 5, uma inundação fez o TJ suspender os prazos para a capital, depois um que um aparelho de fax pegou fogo e disparou o sistema contra incêndios, alagando algumas áreas do Tribunal, como o Protocolo Geral das Varas (Proger) e Distribuição da Capital. A água vazou para o segundo e primeiro pavimento. Além do Proger, o atendimento foi suspenso no Juizado Especial Cível, no Banco do Brasil e na Vara de Execução Penal (VEP) localizados no Fórum Central. Ao tomar ciência da situação, a CDAP encaminhou ofício ao corregedor do TJ-RJ, Luiz Zveiter, solicitando a suspensão dos prazos para todo o Estado do Rio, já que a central de recebimento (Proger) fica no Fórum Central.