31/10/2016 - 17:04

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TJ do Rio vai ao STF para garantir repasse financeiro do governo

site JotaInfo

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro entrou com um mandado de segurança (34483) no Supremo Tribunal Federal para garantir que o governo do Rio repasse o valor do duodécimo correspondente aos recursos das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário estadual, para o exercício financeiro vigente, nos termos da legislação em vigor.

Na ação, o TJ estadual argumenta que não tem recebido o repasse mensal até o dia 20, como determina a Constituição. “A norma contida no art. 168 da Constituição da República assegura ao Poder Judiciário o recebimento de seu duodécimo orçamentário até o vigésimo dia de cada mês. No âmbito dos Estados-membros, quando tal regra é desrespeitada pelos Poderes Executivos, emana patente legitimidade ativa dos respectivos Tribunais de Justiça para o ajuizamento de mandado de segurança.”
 
O TJ pede ao Supremo uma liminar no sentido de determinar-se ao governo do Rio o repasse integral do duodécimo orçamentário até o vigésimo dia de cada mês, nele contidas as verbas relativas a despesas com pessoal, inclusive em outubro de 2016.
 
O ministro Dias Toffoli é o relator e já pediu informações para decidir no caso.

A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota informando que entrará no MS em defesa do interesse da magistratura pugnando pelo cumprimento da Constituição, para compelir o Estado do Rio de Janeiro a respeitar a tripartição dos Poderes e cumprir a Lei Orçamentária transferindo ao Tribunal de Justiça os recursos financeiros que lhe estão assegurados.

A AMB manifesta integral apoio ao presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e à presidente em exercício, Maria Inês da Penha Gaspar, que vêm adotando medidas que talvez permitam a quitação da folha de pagamento ainda nesta segunda-feira, dia 31, mas com probabilidade de integralizar o repasse até no máximo o dia 07 de novembro.

“A AMB lamenta que tão delicado e relevante assunto tenha sido mantido em sigilo impossibilitando adoção de outras medidas preventivas em favor da classe, como foi feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sindijustiça), em medida que alcançou e beneficiou a magistratura”.
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