03/06/2008 - 16:06

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TJ do Rio devolve lista sêxtupla enviada pelo MP por ter só cinco nomes

TJ do Rio devolve lista sêxtupla enviada pelo MP por ter só cinco nomes

 

 

Do site do Consultor Jurídico

 

03/06/2008 - A Constituição determina que a lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público ou pela Ordem dos Advogados do Brasil para preencher a vaga do quinto constitucional, como o próprio nome diz, tem de apresentar seis nomes. Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou devolver, na segunda-feira (2/6), a lista enviada pelo MP para preencher vaga de desembargador, que continha apenas cinco nomes.

 

A maioria dos desembargadores entendeu que o Ministério Público tem de enviar a lista com seis nomes. Por isso, optaram pela devolução da lista. O órgão poderá preencher a vaga com o nome de outro candidato e mandar a lista à apreciação do TJ do Rio.

 

O desembargador Luiz Zveiter, que foi nomeado para o TJ fluminense por meio do quinto constitucional da Advocacia, abriu a divergência. Ele explicou que sete pessoas concorreram às vagas abertas pelo edital do MP. Duas desistiram. Logo, a culpa pela falta de um nome não foi do Ministério Público. "Acho que pode escolher", afirmou.

 

A desembargadora Valéria Maron entendeu no mesmo sentido. "Cinco é maior que três. Temos que enviar a lista com três nomes para o governador", argumentou. Os dois foram vencidos.

 

A maioria dos desembargadores votou a favor da devolução, mas deixaram claro que não estavam rejeitando a lista. Apenas a devolveram para que a exigência constitucional fosse cumprida

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