Em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ), que dificultou o acesso ao site e ao peticionamento eletrônico das 19h desta segunda-feira, dia 19, até às 10h desta terça-feira, dia 20, o presidente da corte, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, publicou hoje o ato executivo 36/2016, que decreta a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos no 1º e 2º graus de jurisdição em todas as comarcas do estado nos dois dias de instabilidade. A decisão atende os preceitos legais sobre a informatização do processo judicial, que estabelece a obrigatoriedade de prorrogação dos prazos quando a indisponibilidade no site e sistema eletrônico se estender por mais de sessenta minutos.