09/08/2007 - 16:06

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TJ oficia juízes da obrigação de receber advogado decidida no CNJ

TJ oficia juízes da obrigação de receber advogado decidida no CNJ

Do site do Conselho Federal

09/08/2007 – O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), desembargador Jorge Goes Coutinho, mandou oficiar hoje (09) os 350 juízes da Justiça estadual sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada ontem no site da OAB Nacional (www.oab.org.br), de que o magistrado tem obrigação de receber advogados. O teor da decisão, cujo relator foi o conselheiro do CNJ Marcus Faver, foi levada em mãos ao presidente do TJ-ES pelo membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Homero Junger Mafra, que preside a Comissão de Prerrogativas da Seccional da OAB-ES. O desembargador despachou o ofício aos juízes imediatamente ao tomar conhecimento da decisão.

A determinação do CNJ, proferida em pedido de providência n° 1465, foi lida na última sessão do Conselho Federal da OAB pelo conselheiro João Henrique Café de Souza Novais, de Minas Gerais, que pediu sua transcrição pelos anais da entidade e sua ampla divulgação pela advocacia brasileira. Em um dos principais pontos, a decisão do CNJ é taxativa: “O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa".

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