TJ de Minas quebra sigilo da Google em caso de perfil falso function Multimidia(pagina) { maisinfopopup10 = window.open(pagina,'maisinfopopup10', 'resizable=no,history=no,menubar=no,directories=no,scrollbars=no,width=235,height=230,top=200,left=300'); maisinfopopup10.focus(); } function Detalhe(pagina) { maisinfopopup = window.open(pagina,'maisinfopopup', 'resizable=yes,history=no,menubar=yes,directories=no,scrollbars=yes,width=650,height=350,top=50,left=50'); maisinfopopup.focus(); } Do Estado de Minas26/07/2007 – A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou decisão que obriga a Google Brasil Internet Ltda. a fornecer os dados do criador do falso perfil de uma usuária do site de relacionamentos Orkut. Moradora de Belo Horizonte, uma psicóloga de 31 anos e que prefere o anonimato teve suas fotos e nome expostos, em abril de 2006, na rede mundial de computadores, sendo tachada de homossexual e garota de programa e passando a figurar em comunidades do gênero.Como conseqüência, começou a receber mensagens eróticas de mulheres e teve sua imagem usada para atrair outras interessadas em encontros sexuais. Indignada, ajuizou ação contra a empresa, pedindo a imediata exclusão do conteúdo e também a identificação do responsável pela criação. Seis meses depois, o juiz da 11ª Vara Cível de BH, José do Carmo Veiga de Oliveira, concedeu a liminar estipulando à Google a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.Sofri muito com a situação e resolvi procurar a Justiça, embora, no início, meus pais tenham achado que a exposição e o desgaste seriam maiores. Sei que sou apenas um grão de areia nesse universo, mas já considero uma vitória, disse a psicóloga, que pretende retirar seu perfil do Orkut tão logo termine o processo.Assim que viu a página pela primeira vez, a vítima procurou uma delegacia de polícia para dar queixa, mas se decepcionou ao ver que o titular não entendia do assunto. O passo seguinte, disse, foi procurar o advogado Alexandre Atheniense - presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil -, com experiência nesse campo. Esse mundo virtual ainda é muito novo, desconhecido, sem lei, afirma a psicóloga.O culpado, no entanto, permanece como uma incógnita, com a chance de ser alguém do seu conhecimento. No Orkut falso, havia informações passadas por alguém que pode me conhecer, pois escreveu o nome de revista semanal que leio, a marca do meu carro e outros dados particulares, diz a psicóloga, que comemora o as cinco vitórias em instâncias judiciais.Na opinião dela, a Google tem que se enquadrar melhor nas leis brasileiras, sem querer ficar no Brasil vivendo com as leis dos Estados Unidos, onde está a sua sede. Atheniense esclarece que, como o provedor não identificou o nome do responsável, a alternativa foi acioná-lo. Só a Google tem condições de informar o nome, afirma o advogado, que não estipulou o valor da indenização à cliente.A Google recorreu ao TJ-MG, que confirmou, com base no Código de Defesa do Consumidor, a liminar concedida em primeira instância. A empresa recorreu no próprio, alegando que a decisão foi omissa e contraditória. Argumentou ainda que o perfil já havia sido retirado da rede e que a ação perdera seu objeto. Alegou também que a verdadeira responsável pelo Orkut é a Google Inc., e que a Google Brasil não tem qualquer responsabilidade sobre a criação do perfil falso da psicóloga nem condições técnicas de prestar as informações sobre o seu criador, conforme nota divulgada pelo tribunal .Os desembargadores Pereira da Silva, Evangelina Castilho Duarte e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade rejeitaram os embargos. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa que atende a Google no Brasil, mas foi informada de que a empresa não tem porta-voz no país. Os advogados não foram localizados.