02/10/2015 - 17:24 | última atualização em 02/10/2015 - 17:28

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TJ explica procedimento de descarte de processos eletrônicos

redação da Tribuna do Advogado

A Diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ solicitou informações ao Tribunal de Justiça (TJ) em relação aos procedimentos adotados para o descarte de autos eletrônicos. De acordo com o TJ, os processos eletrônicos, quando arquivados, ficam inativos, não sendo permitido qualquer tipo de andamento.
 
Ainda segundo o tribunal, o prazo de descarte dos processos eletrônicos é o mesmo adotado para as ações físicas, excetuando-se os casos de digitalização de feitos em trâmite (autos físicos digitalizados) que podem ser descartados após o trânsito em julgado do seu correspondente eletrônico.
 
Passado o prazo previsto na tabela de temporalidade do Tribunal os documentos serão descartados.
 
Veja aqui a tabela de temporalidade do TJ.
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