12/06/2020 - 14:02 | última atualização em 13/06/2020 - 11:42

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TJ estende prazo para cadastro de empresas em processos eletrônicos

OABRJ havia cobrado suspensão imediata da exigência

Clara Passi

O Tribunal de Justiça adiou para 1º de julho o vencimento do prazo para pessoas jurídicas se cadastrarem no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ). Sem o cumprimento deste requisito por parte das empresas, a advocacia fica impedida de peticionar nos processos eletrônicos em que as empresas sejam parte. A determinação consta no Aviso TJ nº 43/2020, de 15 de maio de 2020.  

A mudança de data anunciada nesta sexta-feira, dia 12, pela Presidência do tribunal, é uma resposta ao questionamento da OABRJ (por meio da Comissão de Prerrogativas), que pedia a suspensão imediata da exigência.  

Na decisão publicada nesta sexta-feira, o presidente do TJ, o desembargador Claudio Mello de Tavares, salientou que, “findo o prazo ora prorrogado, haverá a retomada integral dos efeitos constantes do Aviso nº 43/2020, sem possibilidade de nova prorrogação”.    

Por causa das dificuldades inerentes ao procedimento de cadastro para as empresas, a advocacia vem sendo impossibilitada de cumprir os prazos perante o TJ, o que representa violação ao Direito de Petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal) e ao Acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e implica em insegurança para o jurisdicionado num momento grave como este.

O cadastramento das empresas exige, por exemplo, que a pessoa jurídica tenha certificado digital, token, e que cadastre todas as suas filiais e pessoas vinculadas (o representante também deverá ter um cadastro prévio no sistema de processo eletrônico), conforme o manual disponibilizado no site do tribunal.  

Mas nem todas as empresas têm certificado digital. Nos casos de massas falidas, empresas incorporadas, inativas etc, a obtenção do e-CNPJ é tarefa difícil.

A Seccional sustentou que, nem no CPC nem na Lei de Processo Eletrônico há previsão de sanção no caso do não cadastramento. Logo, a impossibilidade de petição nesses casos se configura como sanção imposta por ato normativo secundário, o que viola o princípio da legalidade e o direito fundamental ao acesso ao sistema de Justiça.

Embora não tenha atendido ao pedido de suspensão da obrigatoriedade feito pela Ordem, o tribunal demonstra que está aberto ao diálogo com a advocacia. No sábado, dia 6, o juiz-auxiliar da Presidência do TJ, Fabio Porto, o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, e o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, discutiram o assunto numa reunião virtual.

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