16/04/2015 - 17:16 | última atualização em 22/04/2015 - 14:06

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TJ diminui período de indisponibilidade para prorrogação de prazos

redação da Tribuna do Advogado

O Tribunal de Justiça (TJ) publicou um ato normativo estabelecendo a prorrogação de prazos para o próximo dia útil quando o sistema de processo eletrônico estiver indisponível por tempo superior a 60 minutos. A medida se deu após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter concedido um pedido de providências da OAB/RJ solicitando a diminuição do período antes aplicado pelo tribunal, que era de quatro horas.
 
“O prazo de quatro horas era excessivo, muito desproporcional ao que é praticado nos outros tribunais e ia de encontro com a resolução do próprio CNJ sobre o processo eletrônico, além da sugestão dos tribunais superiores de que o prazo razoável seria de uma hora”, afirma o sub-procurador geral da Seccional, Thiago Morani, responsável pelo pedido de providências.
 
Thiago ressalta que o longo período causava um enorme prejuízo à advocacia: “Se o sistema saísse do ar, por exemplo, às 20h30, e ficasse até meia-noite, o advogado perdia seu prazo. Isso contraria a própria lógica do processo eletrônico, que expande o horário do peticionamento, permitindo que ele seja feito até às 23h59 de cada dia. O colega era obrigado a enviar até 20h para não correr risco”.
 
Segundo ele, com o antigo prazo, o fato de o sistema ficar indisponível constantemente por muito tempo, por vezes de forma fracionada, causava insegurança jurídica à advocacia. “Essa é uma vitória que dá muita segurança à classe, que terá seu direito garantido de peticionar a qualquer momento do dia”.
 
Como consequência do novo prazo e se baseando no artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC), o ato deixa explicito que a indisponibilidade por qualquer tempo, nos dias de expediente forense, ocorrida entre 23h e 23h59 também implicará automaticamente em prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
 
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