A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) considerou ilegal a realização de buscas e operações policiais coletivas na Cidade de Deus, Zona Oeste do Rio. A decisão foi dada com base num pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado contra decisão da primeira instância. A 5ª Câmara votou por unanimidade pela nulidade parcial da decisão proferida pelo Plantão Judiciário. “O mandado de busca domiciliar coletivo e generalizado não possui respaldo legal, como consta o Código Penal, bem como que a ponderação de interesses como a segurança pública e a inviolabilidade do domicílio do cidadão”, informou o desembargador Paulo Baldez, relator do recurso. Para o magistrado, é necessária a individualização das casas e dos moradores atingidos pela medida restritiva de direitos fundamentais, como a inviolabilidade de domicílio e a intimidade. “Caso não constem essas determinações no mandado, a pena é de inversão ao disposto no ordenamento jurídico vigente, inclusive de normas internacionais de proteção à pessoa humana, e violação frontal ao Estado Democrático de Direito”, acrescentou. A íntegra da decisão será publicada na próxima terça-feira, dia 7. A solicitação dos mandados de busca e apreensão coletivos ocorreu após a queda do helicóptero da Polícia Militar, na Cidade de Deus, em novembro do ano passado.