28/05/2020 - 19:57 | última atualização em 29/05/2020 - 17:41

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TJ autoriza, temporariamente, digitalização de processos físicos que já se encontram com audiência por vídeo agendada

Jornalismo da OABRJ

O Tribunal de Justiça (TJRJ) publicou nesta quinta-feira, dia 28, o Aviso nº 47/2020, no qual autoriza, excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de emergência no Rio de Janeiro em razão da pandemia de Covid-19, a digitalização dos processos físicos que já se encontram com audiência designada e agendamento realizado no sistema de videoconferência Cisco Webex. 

O procedimento ficará a cargo da Central de Digitalização da Capital e precisará ser agendado previamente. Após a entrega das peças físicas o prazo previsto pelo tribunal para a digitalização é de cinco dias úteis para processos de até cinco volumes; sete dias úteis para processos de até dez volumes, incluindo-se nessa contagem os apensos, apartados e anexos; dez dias úteis para processos de até 20 volumes, incluindo-se nessa contagem os apensos, apartados e anexos; e de 20 dias úteis para processos com 50 ou mais volumes.

Para o agendamento do envio dos processos o advogado ou advogada deverá encaminhar a solicitação para o endereço de email [email protected], incluindo, obrigatoriamente, o agendamento da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) no sistema informatizado da Primeira Instância (DCP), o agendamento da AIJ na plataforma Cisco Webex e a informação sobre a quantidade dos processos que serão encaminhados, volumes, apensos, apartados e anexos, com a quantidade total de folhas. Também deve ser informado nesta etapa se a audiência é de réu preso ou adolescente em sistema de detenção.

Todas as demais especificações sobre o processo estão no aviso (que pode ser acessado aqui) e devem ser lidas atentamente.

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