17/06/2015 - 12:44 | última atualização em 17/06/2015 - 13:21

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TJ anuncia processo eletrônico na 7ª Vara Cível de Campo Grande

redação da Tribuna do Advogado

O  Tribunal de Justiça (TJ) divulgou ato executivo nesta quarta-feira, dia 17, informando que o processo eletrônico será implantado na 7ª Vara Cível de Campo Grande no próximo dia 25 de junho.

Com a mudança, a distribuição de ações se dará exclusivamente por meio eletrônico a partir do dia 26.
 
Veja abaixo a íntegra do ato.
 
Ato Executivo nº 151/2015
 
O Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO que a Lei n.º 11.149, de 19 de dezembro de 2006, instituiu regras para a informatização dos processos judiciais e outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, disciplinar o acesso para a prática de atos nos mesmos;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE n.º 16/2009, que dispõe sobre a implantação e estabelece normas para o funcionamento do processo judicial eletrônico no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE n.º 03/2011 de 13 de janeiro de 2011, que criou, por transformação da 6ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, a 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO o deliberado na reunião da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), contido no processo n.º 2015-076564.
 
RESOLVE:
Art. 1º. A 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande da Comarca da Capital, criada, pela Resolução TJ/OE n.º 03/2011 de 13 de janeiro de 2011, por transformação da 6ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, será instalada, pela Presidência do Tribunal de Justiça, no dia 25 de junho de 2015.
Art. 2º. A Vara funcionará exclusivamente com o processo eletrônico, em conformidade com o disposto na Resolução TJ/OE n.º16/2009, que autorizou a implantação e estabeleceu normas para o funcionamento do processo judicial eletrônico no PoderJudiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. A distribuição das ações se dará na data da instalação do referido órgão jurisdicional, vedada a redistribuição das açõesanteriormente ajuizadas, na forma a ser regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º. No dia mencionado no art. 1º, sob a Presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, aAta de Instalação da referida Vara, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça.
Art. 5º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
 
 
 
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