18/01/2010 - 16:06

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TJ acolhe reclamação da OAB/Niterói sobre averbação de divórcio

TJ acolhe reclamação da OAB/Niterói sobre averbação de divórcio

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

18/01/2010 - O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, Roberto Wider, acolheu pedido do presidente da OAB/Niterói, Antônio José Barbosa da Silva, tornando facultativo o registro no livro "E" de escrituras públicas de de separação e divórcio consensuais, prevista na Lei 11.441/07, no Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais de numeração mais baixa da sede da Comarca em que a escritura foi lavrada. 

 

Leia aqui o parecer do juiz-auxiliar Alexandre de Carvalho Mesquita e a decisão de Wider.

 

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