TJ acolhe reclamação da OAB/Niterói sobre averbação de divórcio Da redação da Tribuna do Advogado 18/01/2010 - O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, Roberto Wider, acolheu pedido do presidente da OAB/Niterói, Antônio José Barbosa da Silva, tornando facultativo o registro no livro "E" de escrituras públicas de de separação e divórcio consensuais, prevista na Lei 11.441/07, no Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais de numeração mais baixa da sede da Comarca em que a escritura foi lavrada. Leia aqui o parecer do juiz-auxiliar Alexandre de Carvalho Mesquita e a decisão de Wider.