30/09/2022 - 15:57 | última atualização em 30/09/2022 - 16:02

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Teoria do Desvio Produtivo é tema de ciclo de palestras promovido pela OABRJ

Encontro trata do livro sobre a versão ampliada da teoria proposta pelo advogado Marcos Dessaune

Paula Freitas


A OABRJ, em parceria com o Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), realizou nesta sexta-feira, dia 30, no Plenário Evandro Lins e Silva, o evento ‘Teoria do Desvio Produtivo ampliada para o Direito Administrativo e do Trabalho’. Com apoio da Caarj, da Univértix e do Centro de Documentação e Pesquisa da OABRJ, a iniciativa faz parte de um ciclo de palestras do teórico Marcos Dessaune, que também marcou presença nas subseções de Nova Iguaçu e da Barra da Tijuca, além do encontro previsto para sexta-feira à noite na OAB/Campo Grande.

A abertura foi realizada pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Tarciso Gomes, que retratou a importância de Dessaune para a advocacia e classificou o tema como “palpitante e novo”. Compondo a mesa, o advogado e autor da Teoria do Desvio Produtivo, Marcos Dessaune; o ex-presidente da Subseção de Três Rios e coordenador do curso de Direito da Univértix da cidade, Sérgio de Souza; a integrante da Comissão de Direito do Consumidor Valéria Dias; a estudante de Direito Andressa Juvenal; e o membro do IMB e organizador do evento, Genilton Castilho  

“Nós estamos em uma época na qual precisamos reafirmar todos os dias o valor do ser humano. Essa teoria, por valorizar o nosso tempo de vida útil, se encaixa perfeitamente nas lutas do nosso cotidiano. Ela nasceu da advocacia, não dos bancos da academia, das universidades, mas de um advogado militante”, afirmou o professor Sérgio de Souza.

Marcos Dessaune, elaborador da teoria, relatou a existência de uma peregrinação enfrentada pelo consumidor em relação às cobranças indevidas em faturas, interpretada pelo Poder Judiciário como “um mero aborrecimento do cotidiano que faz parte da vida do consumidor” até 2011, sem soluções definidas e com resistência dos fornecedores. Sua teoria tem como objetivo enfrentar essa problemática.

“Como advogado, percebi que eu precisava desenvolver um trabalho sobre esse assunto, que acabei denominando de ‘código de atendimento ao consumidor’ em 2005, sendo esse o primeiro código do tipo em âmbito mundial. Percebi que a situação que chamei de ‘desvio produtivo’ não era tutelada pelo governo brasileiro. Estudei sobre o assunto, foi tema do meu TCC, participei de um grupo de pesquisa e, em 2011, lancei o embrião da teoria em um livro. Agora, em 2022, trouxe a teoria ampliada”, explicou.

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