11/11/2007 - 16:06

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Tarifas abusivas de bancos na mira da Justiça

Tarifas abusivas de bancos na mira da Justiça

 

 

Do jornal O Globo

 

11/11/07 - A falta de uma regulamentação sobre tarifas bancárias está levando o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor a entrarem com ações na Justiça para impedir a cobrança de tarifas consideradas abusivas.

 

O Ministério Público já tem três sentenças que impedem a cobrança do boleto bancário para pagamento de financiamento.

 

E vai entrar com ação contra dez bancos que cobram a taxa de quitação antecipada. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) já ganhou liminar, contra o HSBC, que proíbe a cobrança da taxa de quitação antecipada.

 

Felipe Lacerda de Mello Cruz procurou o Banco Panamericano para quitar antecipadamente um empréstimo consignado.

 

Foi surpreendido pelo valor apresentado pela instituição: R$ 1.533,76, sendo que a soma das parcelas a pagar era de R$ 1.577,20 - ou seja, praticamente não havia redução.

 

"Na agência, disseram que havia uma taxa a pagar pela quitação antecipada, entre R$ 200 e R$ 300. É um absurdo não ter um valor certo. Depois que reclamei a esta seção, o banco informou o valor da taxa, mas mandou o cálculo de número de prestações errado. Acabei desistindo".

 

 

Decisões de ações coletivas valem para todo o Brasil

 

O Banco Panamericano diz que atua em consonância com a legislação e que está apurando o motivo da eventual demora na prestação da informação sobre o saldo para quitação.

 

O Ibedec entrou com ações coletivas contra sete bancos (Itaú, Nossa Caixa, HSBC, Unibanco, ABN, Santander e Safra) buscando provar a ilegalidade da cobrança de tarifas pela liquidação antecipada. O instituto obteve liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal na ação contra o HSBC, suspendendo a cobrança.

 

"A liminar vale para todo o Brasil", diz o consultor jurídico do Ibedec, Rodrigo Daniel dos Santos.

 

"A cobrança da tarifa é abusiva, pois não existe uma contraprestação de serviço do banco que justifique a cobrança."

 

O HSBC e o Santander informaram que não vão se pronunciar, pois o caso ainda está em trâmite judicial.

 

A Nossa Caixa afirma que age segundo os preceitos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Unibanco, Safra e ABN não se manifestaram sobre a ação.

 

Segundo Santos, o Banco Central vem sendo omisso sobre esse tema: "O BC se limita a dizer que deve haver uma razoabilidade no valor cobrado, mas qualquer valor é abusivo se não há prestação de serviço."

 

Quem pagou a taxa nos últimos cinco anos deve guardar o comprovante, pois, no fim da ação, poderá receber de volta o valor pago.

 

O Banco Central destaca que a resolução 3.401, de 6 de setembro de 2006, instituiu que, no caso de o banco cobrar tarifa por liquidação antecipada, essa condição deve ser estabelecida no contrato, com a fixação de seu valor máximo. O contrato deve conter informações que possibilitem o cálculo do valor a ser cobrado ao longo do prazo de amortização. A cobrança deve ser decrescente e proporcional ao prazo do financiamento, reduzindo o custo da tarifa ao longo da vigência do contrato.

 

Julio Machado, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, que entrou com processos contra Banco Dibens, Itaú Leasing e Banco GMAC, diz que é abusiva a cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário - entre R$ 3 e R$ 4 - porque esse custo deveria ser suportado pelo banco, que é quem contrata outra instituição financeira para fazer a cobrança: "Na maioria das vezes, a Justiça tem entendido que, como a criação de tarifas é liberada pelo Banco Central, não há ilegalidade. Mas o Ministério Público entende que isso é uma alteração unilateral do contrato. É preciso que haja uma regulamentação."

 

Os bancos não podem inventar uma nova tarifa a cada dia, sem que haja qualquer regra para o aumento.

 

O Banco Dibens foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, a não cobrar mais a emissão do boleto e a devolver em dobro o que foi cobrado. Essa ação vale para todo o Brasil.

 

"Caso as cobranças continuem, o consumidor pode reclamar no Ministério Público. Já para a devolução, é preciso esperar o processo chegar ao fim e depois, individualmente, entrar no Juizado Especial Cível para requerer a devolução", explica Machado.

 

O Unibanco, proprietário do Banco Dibens, informa que vai recorrer da decisão e afirma que essa tarifa está relacionada ao serviço de pagamentos na rede bancária, que propicia comodidade ao consumidor.

 

O processo contra o Banco Itaú Leasing está na primeira instância, e a sentença diz que o banco não pode cobrar pelo boleto. O Itaú afirma que a tarifa de emissão de boleto não está entre aquelas cuja cobrança é vedada pela resolução 2.303/96 do CMN e ressalta que a cobrança está prevista na tabela afixada nas agências, no site da instituição e no contrato celebrado com o cliente.

 

 

Febraban: site padroniza nomes e informa valores

 

A outra decisão, também de segunda instância, proíbe que o Banco GMAC cobre o boleto para pagamento de financiamento de carros. Roberto Azzi, diretor jurídico do banco, afirma que recorreu da decisão e que a informação sobre a cobrança está no contrato. Argumenta ainda que, como o GMAC não tem correntistas, precisa remunerar as despesas com a emissão do boleto, os Correios e com os bancos que recebem o pagamento.

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados está discutindo sobre tarifas bancárias há três meses e colocará os resultados desse estudo em consulta pública no próximo dia 27.

 

Mário Sérgio Vasconcelos, diretor de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), destaca que o sistema de divulgação de tarifas e serviços financeiros, no site da entidade, já informa a padronização do nome das tarifas mais utilizadas em 12 bancos, o que permite que o consumidor compare os preços, aumentando a concorrência entre as instituições.

 

Vasconcelos informa que no início do ano que vem será apresentado o primeiro conjunto de normas e condutas sobre o tema elaborado pela instituição.

 

 

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