28/07/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Suspensa liminar que permitia que bacharéis advogassem sem aprovação no Exame de Ordem

Suspensa liminar que permitia que bacharéis advogassem sem aprovação no Exame de Ordem

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

28/07/2009 - A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa nesta segunda-feira, 27, pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto.

 

Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional.

 

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

Abrir WhatsApp