Suspensa liminar que permitia que bacharéis advogassem sem aprovação no Exame de Ordem Da redação da Tribuna do Advogado 28/07/2009 - A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa nesta segunda-feira, 27, pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto. Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional. Leia aqui a íntegra da decisão.