21/11/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Supremo veta uso de videoconferência

Supremo veta uso de videoconferência

 

 

Do Valor Econômico

 

21/11/2008 - Nem sempre a Justiça aceita, de forma unânime, o uso de novas tecnologias nos julgamentos. Uma questão polêmica entre os magistrados é a realização de interrogatórios por videoconferência entre réus, presos e juízes. Em 2005, algumas varas do Estado de São Paulo começaram a adotar a novidade, com a justificativa de maior celeridade processual com o uso do sistema - até 2008, foram realizadas 3.619 teleaudiências em varas estaduais e federais. Em outubro, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Estado de São Paulo que autorizava o uso da videoconferência para interrogar réus e testemunhas.

 

Enquanto isso, pende de aprovação no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 679, de 2007, que permite o uso da videoconferência para interrogar réus e testemunhas somente em casos de necessidade, e desde que garantido o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor antes da realização do interrogatório. O principal argumento dos que condenam o uso da videoconferência na Justiça - dentre eles, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) é o de que a técnica limita o direito de defesa porque impede que o acusado se coloque pessoalmente diante de seu julgador. Para o advogado Eduardo Reale, do escritório Reale Advogados & Associados, o interrogatório é um ato personalíssimo que não pode ser restrito, pois no contato virtual o juiz perderia detalhes que podem ser decisivos para o julgamento.

 

No entanto, alguns juízes que vivenciaram a videoconferência consideram a experiência produtiva - em São Paulo, foram realizadas 538 teleaudiências em 2005, quantia que saltou para 1.472 em 2007. Para Richard Francisco Chequini, juiz da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos casos que acompanhou nunca houve suspeita de coação, já que há a possibilidade de o advogado estar junto ao preso. "Hoje hoje é imprescindível o uso dessa tecnologia no Judiciário", diz o juiz. Segundo ele, a técnica confere celeridade, pois o agendamento de uma audiência normal demanda cerca de um mês. Além disso, segundo Chequini, não é necessário acionar os serviços de escolta e nem submeter réus de prisões do interior a viagens em condições degradantes. "Às vezes eles viajam 500 quilômetros e a audiência nem é realizada por falta de uma testemunha", diz.

Abrir WhatsApp