11/10/2007 - 16:06

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Supremo reduz poderes da Polícia Federal

Supremo reduz poderes da Polícia Federal

 

 

Do Jornal O Globo

 

11/10/2007 - A Polícia Federal perdeu ontem uma batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode significar a redução de poderes da instituição. Em votação apertada, que terminou em seis votos a quatro, os ministros da Corte decidiram que os policiais não podem indiciar agentes públicos com direito a foro privilegiado sem o aval prévio do STF. A questão surgiu em meio ao exame de dois inquéritos: um sobre o suposto envolvimento do senador Magno Malta (PR-ES) na máfia dos sanguessugas e o outro, já arquivado, que apontava o senador Aloizio Mercadante (PTSP) como um dos responsáveis pelo dossiê contra tucanos, na campanha de 2006.

 

Nos dois casos, a Polícia Federal indiciou os parlamentares sem consultar o STF e, por isso, os atos foram anulados. No entanto, Malta continua sendo alvo da investigação judicial. Indiciamento é o ato de apontar elementos que possam enquadrar determinada pessoa na prática de um crime. A decisão de ontem abre as portas para que outros agentes públicos, com prerrogativa de foro no STF, entrem com ações pedindo a anulação de eventuais indiciamentos feitos por policiais.

 

Além de senadores, também têm direito a foro no Supremo deputados federais, ministros e o presidente da República.

 

Na mesma sessão, a maioria dos ministros também declarou que a PF não tem poderes para abrir inquérito criminal contra quem tem direito a foro especial. A discussão não teve efeitos práticos imediatos, mas marcou a posição da Corte sobre o tema. Caso seja questionada no STF a validade de algum inquérito aberto nesses termos, as investigações correm o risco de serem anuladas.

 

Gilmar Mendes foi o primeiro a votar contra PF

 

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar contra os interesses da Polícia Federal. Ele frisou que, se a Constituição concedeu foro especial a certas autoridades, é de competência exclusiva do STF supervisionar as investigações. Concordaram com a tese os ministros Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso. "A Polícia Federal não está autorizada a abrir inquérito contra parlamentares ou o presidente da República. Isso levaria ao total esvaziamento da prerrogativa de foro", disse Gilmar. "Queremos evitar aqui que, ao alvedrio (arbítrio) de um órgão do Executivo, possa ser aberto inquérito de quem tem foro por prerrogativa de função", ressaltou Direito.

 

Na corrente oposta, estiveram Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Marco Aurélio fez a defesa mais veemente da atividade policial: "A Polícia Federal e a Polícia Civil devem atuar no campo investigativo independentemente de qualquer autorização. A prerrogativa de foro se refere a processar e julgar. Na fase de inquérito, nós não temos processos, nós temos autos da investigação. Inquérito policial só pode ser instaurado pela polícia".

 

No julgamento de ontem, os ministros também concordaram que o STF tem poderes para abrir investigações criminais contra agentes públicos mesmo que o procurador-geral da República discorde disso.

 

 

 

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