14/07/2009 - 16:06

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Supremo disponibiliza casos de repercussão geral na internet

STF disponibiliza casos de repercussão geral na internet

 

 

Do Jornal do Commercio

 

14/07/2009 - Casos de Repercussão Geral com mérito julgado estão disponíveis no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo são 29 matérias com mérito julgado e que passam a fazer parte da jurisprudência da Corte sobre diversos temas. Um exemplo de tema importante julgado com base na Repercussão Geral é a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário e, posteriormente, em todos os poderes públicos no Brasil. A partir desse entendimento também foi editada a Súmula Vinculante 13, que passou a considerar inconstitucional a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, estados ou municípios.

 

Entre outros temas de destaque, está a decisão que trata da taxa de matrícula e gratuidade do ensino público; da cobrança de pulsos telefônicos além da franquia; da inelegibilidade de membros do Ministério Público e matérias tributárias.

 

No mesmo campo há para casos com mérito julgado e que tem reafirmação de jurisprudência dominante no STF. São assuntos julgados pelo tribunal e que já possuem um entendimento consolidado e adotado em processos semelhantes. Nesses moldes, há 13 casos, entre eles a revisão de pensão por morte; fixação da pena abaixo do mínimo legal; taxa de coleta de lixo, base de cálculo e outros.

 

Criada pela Emenda Constitucional 45, a Repercussão Geral permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de processos idênticos ao STF.

 

Todos os recursos extraordinários devem conter uma preliminar de Repercussão Geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para se reconhecer a Repercussão Geral a um recurso extraordinário.

 

Para ter acesso, basta abrir a página principal do STF (www.stf.jus.br), clicar na aba Jurisprudência e, em seguida, nas opções Repercussão Geral e Mérito Julgado.
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