27/02/2008 - 16:06

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Supremo analisa se Lei de Imprensa deve ser revogada

Supremo analisa se Lei de Imprensa deve ser revogada

 

 

Do Consultor Jurídico

 

27/02/2008 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (27/2) o mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que questiona dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) - alguns já suspensos liminarmente pelo ministro Carlos Britto. A ação foi proposta pelo PDT. O que o Plenário irá decidir é se os dispositivos questionados na ação foram recepcionados pela Constituição Federal.

 

A decisão de Carlos Britto foi tomada na quinta-feira (21/2). Com a liminar, processos com base nos artigos suspensos ficaram parados. A liminar suspendeu, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. Outro trecho invalidado foi o que prevê censura para espetáculos e diversões públicas. Os artigos que trazem a possibilidade de se apreender periódicos e os que impedem que estrangeiros sejam proprietários de empresas de comunicação no Brasil também foram suspensos.

 

Um esforço pouco útil. A prisão de jornalista, ou de qualquer pessoa, por crimes contra a honra - injuria, calúnia ou difamação - já está prevista no Código Penal. A censura à livre manifestação do pensamento bem como a propriedade de órgãos de imprensa por estrangeiros já estão contemplados pela Constituição Federal.

 

Ao contrário do que tem sido divulgado, a imprensa saiu perdendo com a revogação, mesmo que liminarmente, de algumas regras da lei da ditadura. Nos casos de indenização por danos morais, por exemplo, houve um retrocesso para a imprensa. Foi suspenso o artigo que limitava o valor da indenização por danos morais em 20 salários mínimos. Também na contagem de prazo de decadência (tempo para a vítima pedir reparação), limitado em três meses pela Lei 5.250/67 e sem limite de prazo no Código Civil.

 

A maioria dessas regras já estava em desuso porque os juízes têm entendido que elas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e ferem o direito de ampla defesa e o devido processo legal. Quando não existe lei específica, aplica-se a legislação geral (Código Civil, Código de Processo Civil, Código Pena, Código de Processo Penal).

 

O PDT argumenta que a lei merece ser suspensa porque foi redigida no tempo da ditadura e que, "tal como está, não se presta como instrumento normativo destinado a coordenar as relações entre os princípios que informam a liberdade de comunicação". A sessão do plenário do Supremo começa às 14h.

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