26/07/2007 - 16:06

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Substitutivo evita paralisação de trabalhos iniciados

Substitutivo evita paralisação de trabalhos iniciados

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26/07/2007 – O substitutivo estabelece prazo mínimo para o exercício de cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, cujo mandato é de dois anos. Pela proposta, quem for nomeado deverá exercer a função por pelo menos seis meses. O objetivo é evitar que pessoas com o mandato próximo do fim sejam nomeadas e o trabalho por elas iniciado deixe de ter continuidade.

Outro ponto da proposta de Flávio Dino visa a regulamentar a participação dos presidentes da Ajufe e da Ordem dos Advogados do Brasil nas reuniões do CJF. Embora as duas entidades já tenham poder de voz, inexiste previsão legal para que isso ocorra. O projeto, no entanto, não lhes dá poderes de deliberação ou voto. O substitutivo do deputado trata ainda da composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A idéia é que o órgão seja formado por juízes dessa instância.

Aspecto considerado importante é o que destina 40% da receita do CJF à realização de estudos acerca do Judiciário Federal. Essa deve ser uma prioridade do Conselho: realizar pesquisas sobre os problemas do Poder Judiciário e propor soluções. Há uma carência enorme no que está relacionado a pesquisas, disse Dino.

De acordo com Gilson Dipp, a medida, até certo ponto, já é desenvolvida. Na prática, isso já vem ocorrendo. O Centro de Estudos do CJF não é uma escola. É um centro de idéias. Na verdade, pesquisa sempre antecedeu qualquer idéia, destacou.

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