A edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União publicou a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei Seca aplicada em Brasília. Para falar sobre esse assunto e sobre as especulações de que tal fato teria abalado o futuro dessa lei no país, o programa Repórter Rio, da TV Brasil, convidou o subprocurador-geral da OAB/RJ, Guilherme Peres. Para Guilherme, o STF não entrou no mérito da constitucionalidade da Lei Seca em seu cerne, "ele somente considerou que a Assembleia Legislativa do Distrito Federal usurpou competência legislativa que é exclusiva da União para estabelecer penalidades de trânsito. Os estados não podem leigislar sobre essa matéria". O subprocurador-geral acredita que, por sua fundamentação, a decisão "não é capaz de formar um precedente negativo que possa atingir a Lei Seca federal". Entrevista com Guilherme Peres