STJ viveu ano de muitos desafios Do Jornal do Commercio 15/01/2010 - O ano passado foi desafiador para os integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte responsável por zelar pela legislação infraconstitucional do País julgou mais de 300 mil processos em 2009. O volume de ações demandou atuação dedicada dos ministros que compõem a corte. Muitos se destacaram pelo número de processos apreciados, ou pelos temas difíceis que tiveram que enfrentar. A ministra Nancy Andrighi é exemplo disso. Integrante da Terceira Turma, da Segunda Seção e da Corte Especial do STJ, a magistrada julgou várias questões complexas e inéditas. Em alguns casos, as decisões que proferiu alteraram a jurisprudência do tribunal. Foi o caso do recurso especial de uma mulher que pretendia receber indenização por serviços domésticos prestados ao concubino. Nancy entendeu que a jurisprudência do tribunal, que até então concedia este tipo de indenização, corria o risco de discriminar a instituição do casamento, que tem primazia constitucional de tratamento. Ela, então, julgou prejudicado o recurso especial da amante. A ministra foi enfática: Se com o término do casamento não há possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados, tampouco quando se finda a união estável, muito menos com o cessar do concubinato haverá qualquer viabilidade de se postular tal direito. Inventário Em uma interpretação inédita do artigo 1.892 do Código Civil brasileiro, a ministra definiu também uma questão de sucessão do cônjuge, numa disputa acerca do inventário e partilha de bens entre a segunda esposa e os filhos do primeiro casamento. Não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à metade do patrimônio, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário. Se o casal firmou pacto antenupcial no sentido de não ter patrimônio comum, e se não requereu alteração do regime estipulado ou tomou outras providências no sentido de mudar a situação legal, não deve o intérprete da lei alçar o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes, sob pena de clara violação ao regime de bens pactuado, afirmou. A ministra também relatou teses interessantes envolvendo a questão da investigação de paternidade. Em recurso especial, Nancy fixou orientação no sentido de que a parte que se recusa, inicialmente, a se submeter ao exame de DNA, não tem direito, depois, em fase recursal, de formular o pedido para realização da perícia, pois tal prova somente pode ser aproveitada pela parte que não criou nenhum obstáculo à sua produção. A ministra Maria Thereza de Assis Moura também se destacou no ano passado. Ela relatou mais de 300 processos nas sessões de julgamento da Sexta Turma e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsáveis por matérias de Direito Penal, questões previdenciárias e matérias de Direito Público e Privado não cobertas pela Primeira e Segunda Seções. Entre os julgamentos estão casos de relevância nacional envolvendo concursos públicos, afastamento de servidor público para concorrer a cargo eletivo, concessão de benefícios previdenciários e o direito à ampla defesa nos processos administrativos. Um caso julgado pela ministra que chamou a atenção visava a desconstituir decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que atende aos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que condicionou a revogação da prisão provisória de dois advogados do Rio de Janeiro ao acautelamento de suas carteiras profissionais da OAB até a prolação da sentença de 1º grau. Eles foram acusados de supostos crimes cometidos contra o INSS quando atuavam no exercício da advocacia. Para a ministra, estabelecer condições para a revogação da custódia cautelar somente poderia decorrer de lei, visto que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme disposto no artigo 5º, inciso 2º, da Constituição. Por unanimidade, o colegiado entendeu que tal procedimento configura evidente constrangimento ilegal, já que não existe previsão legal sobre a possibilidade de revogação do cárcere provisório mediante a retenção de documentos, e exigiu a imediata devolução das carteiras dos advogados. (HC 135.183) Meio ambiente A ministra Eliana Calmon se destacou no ano passado ao julgar questões ambientais. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pedidos de reparação de danos causados ao meio ambiente são imprescritíveis, seguindo o voto que proferira. A decisão, entre outras relatadas pela ministra em 2009, ocorreu no julgamento de recurso especial em ação civil pública com pedido de reparação por prejuízos materiais causados por particulares à comunidade indígena Ashaninka-Kampa, do rio Amônia, no Acre. Os danos materiais e morais decorreram da extração ilegal de madeira (mogno e cedro) da área indígena. Em outra ação civil pública, a primeira instância decidiu que o novo proprietário de imóvel que sofreu dano ambiental também é responsável pela reparação do dano, mesmo que ele tenha sido causado pelo antigo proprietário. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás contra Furnas Centrais Elétricas S/A e Alvorada Administração e Participações S/A. O objetivo era recuperar a área degradada pela construção de usina hidrelétrica e obter indenização pelos danos causados ao meio ambiente. Furnas recorreu ao STJ alegando que seria parte ilegítima no processo porque não foi a causadora do dano. A relatora, ministra Eliana Calmon, em mais um voto que se destacou em 2009, ressaltou que a responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de ser objetiva, é também solidária. Além disso, ficou comprovado que Furnas foi responsável pelo ato lesivo ao meio ambiente, apesar de o imóvel já ser de propriedade de outra pessoa jurídica. Com essas considerações, a Turma manteve a condenação das duas empresas, que devem reparar o dano. A ministra também julgou casos que tratavam da tortura no regime militar. Depois de muito debate, a Primeira Turma decidiu por maioria, em 2007, que direito à indenização por tortura e prisão ilegal sofridas durante o regime militar é imprescritível. Em 2009, o caso voltou ao STJ. A ministra Eliana Calmon foi relatora dos embargos de divergência na Primeira Seção. A União questionou o prazo prescricional das ações para reparar a violação de direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, bem como os danos materiais. Reparação A ministra destacou que a tese da imprescritibilidade das ações de reparação por danos morais em razão de ofensa aos direitos humanos, apesar de majoritária, não é unânime. Na minuciosa pesquisa jurisprudencial, a relatora observou que danos morais e materiais nesses casos eram tratados da mesma forma, embora na maioria dos processos buscava-se apenas a reparação do dano moral. O ministro Benedito Gonçalves também relatou questões importantes em 2009, desde o direito de estudante a trancamento de matrícula sem condicionamento ao pagamento de parcelas vencidas, e a vencer, à decisão que manteve a proibição à empresa de contratar com poder público por tentativa de fraudar licitação. O ministro lembrou que é nula a cláusula contratual que condiciona o trancamento ao pagamento das parcelas correspondentes ao semestre a ser trancado, bem como à quitação das parcelas em atraso. Constitui penalidade pedagógica vedada pelo nosso ordenamento jurídico, considerou o ministro, no julgamento do recurso especial 1.081.936, na Primeira Turma. Resultados O juiz deve atentar para os resultados práticos de suas decisões, que podem orientá-lo para uma melhor compreensão do direito positivo. É que o ordenamento jurídico só cumpre sua função se o modo como regula as relações sociais for bem sucedido. Assim manifestou-se o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, em voto no qual é levantada questão processual sobre o cabimento de ação rescisória em litígio envolvendo a Fazenda Nacional e uma empresa. Seja em assuntos como esse, de caráter essencialmente processual, ou em outros de repercussão imediata na sociedade, como a impossibilidade de conversão de pena para crime de tráfico de drogas ou a garantia de manutenção de serviço público em município inadimplente, o ministro foi condutor de decisões que marcaram o ano de 2009 no STJ, ao expor teses que enriqueceram a contínua construção da jurisprudência no STJ. No recurso da Fazenda Nacional, o voto do ministro, dando provimento para o ajuizamento de ação rescisória, foi fundamentado em doutrina sobre técnica de julgamento inspirada na observação de Oliver Wendell Holmes, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos nas primeiras décadas do século passado, de que o direito não se esgota na lógica; é também, e fundamentalmente, experiência. Pargendler ilustra a constatação com fatos ocorridos logo após a promulgação da Constituição de 1988, quando os tribunais regionais federais passaram a divergir sobre a auto-aplicabilidade dos vários benefícios previdenciários nele previstos. Num primeiro momento, houve o deferimento de benefícios previdenciários, posteriormente considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal, e o indeferimento de outros que eram devidos - multiplicando-se as injustiças e, mais do que isso, o tratamento desigual, às vezes entre vizinhos.