O Superior Tribunal de Justiça informa que não haverá expediente no dia 30 de outubro, sexta-feira. A Portaria 915, de 5 de outubro de 2015, transferiu para essa data a comemoração do Dia do Servidor Público, comemorado tradicionalmente no dia 28 de outubro. Com a mudança, a corte cria um feriado de quatro dias, uma vez que na segunda-feira, 2, é Dia de Finados. Os prazos recursais que deveriam começar ou terminar em 30 de outubro, uma sexta-feira, ficam automaticamente prorrogados para 3 de novembro (terça-feira). O Dia do Servidor Público foi instituído em 1937 pelo presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil. O Conselho Nacional de Justiça também havia transferido a comemoração para o dia 30/10. A medida foi instituída por meio da Portaria 5/2015, da Secretaria Geral do CNJ. Os prazos que seriam iniciados ou concluídos no dia 30 também ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro (terça-feira).