15/08/2008 - 16:06

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STJ suspende recursos repetitivos

STJ suspende recursos repetitivos


Do Valor Econômico

15/08/2008 - Em vigor desde sexta-feira, a Lei nº 11.672, de 8 de maio deste ano - a chamada lei de recursos repetitivos -, foi aplicada pela primeira vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana. O ministro Aldir Passarinho Junior, da quarta turma da corte, enviou dois recursos envolvendo a Brasil Telecom para a segunda seção do STJ por entender que essas ações são recursos que envolvem questões com jurisprudência já firmada. O ministro também determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Armínio José Abreu Lima da Rosa, suspenda os recursos que tratam desses temas até o julgamento dos processos pelo STJ, conforme estabelece a nova lei.

Um dos recursos trata da possibilidade de a Brasil Telecom poder exigir uma taxa dos acionistas para fornecer certidões sobre dados de livros societários da companhia. O outro, mais polêmico, discute o cálculo do valor das ações da empresa de telefonia. Ambos decorrem da privatização do setor no país - na época do sistema Telebrás, quem adquiria uma linha telefônica comprava junto ações das companhias. Com a privatização, surgiram ações de consumidores descontentes com a forma de cálculo de suas participações. Em 2007, a segunda seção do STJ decidiu que o valor será calculado no mês da respectiva integralização das ações, com base no balancete da empresa correspondente ao mês do pagamento da primeira parcela pela linha telefônica.

Para o advogado Maurício Unikowski, do escritório gaúcho Tobias Advogados Associados, que representa os acionistas minoritários da extinta Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), sucedida pela Brasil Telecom, afirma que a decisão do ministro Aldir Passarinho pode ser positiva para os acionistas caso amplie o debate sobre os temas dos recursos - com a convocação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo. "Não adianta acabar com os recursos repetitivos, se for verificado que a solução na prática não foi a melhor", diz.

Unikowski, que patrocinou 50 mil ações contra a companhia de telefonia, argumenta que a aplicação do balancete mensal para calcular o preço das ações acabou levando 99% dos recursos de acionistas a serem julgados improcedentes. "O balancete só tem a assinatura do contador e não é auditado como os balanços anuais. Sendo assim, é um documento sem segurança jurídica nenhuma", afirma. O advogado defende que é o balanço anual da empresa que deveria ser usado para avaliar o preço das ações.

O advogado Sérgio Terra, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados, que representa a Brasil Telecom no caso, afirma que não tem receio de que a aplicação da nova lei dos recursos repetitivos amplie a discussão. "Isso porque as decisões do STJ sobre o tema são finais e unânimes. O ministro está colocando esses recursos em julgamento novamente apenas para que seja aplicada a lei dos recursos repetitivos.", diz. Para o advogado, a medida é importante porque no TJ-RS até hoje há discrepância nas decisões.

O impacto econômico da decisão do STJ sobre o tema é grande para a Brasil Telecom. Terra afirma que, nos processos vencidos pelos consumidores no TJ-RS, os acionistas ganhariam, em média, R$ 30 mil ou R$ 40 mil pelas ações da companhia. "Com base na tese já aceita pelo STJ, esses acionistas receberão de R$ 100,00 a R$ 1 mil", contabiliza. Nos recursos, o advogado argumentou que o uso do balancete mensal não prejudica nem a companhia nem o acionista e é um documento idôneo.

Segundo o terceiro vice-presidente do TJ-RS, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, ontem mesmo uma equipe de servidores foi deslocada para fazer a triagem de processos que serão suspensos. Ele afirma que, no primeiro semestre desse ano, 42.915 recursos especiais foram processados no tribunal. Desse total, 14.606 referem-se à Brasil Telecom. "Esperamos que essa nova lei desafogue não apenas o STJ como os tribunais estaduais", diz.

Escritórios que prestam serviço de advocacia de massa reconhecem que esse tipo de causa tem maior chance de ser atingida pela nova lei. "Por outro lado, o trâmite das ações especiais, que não são de massa, deve acelerar", prevê a advogada Roberta Tuna Vaz dos Santos, do Tess Advogados.

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