22/02/2016 - 11:21

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STJ muda 25% dos habeas corpus de cortes inferiores

jornal Folha de S. Paulo

Uma em cada quatro decisões de habeas corpus julgadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) modifica ou reforma provisoriamente algum aspecto das sentenças emitidas por magistrados de segunda instância.
 
0 dado - que indica numericamente potenciais afetados pela decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal- foi obtido por uma pesquisa coordenada pelo professor Thiago Bottino, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.
 
Ele esquadrinhou 20 mil habeas corpus julgados nas cortes superiores entre os anos de 2006 e 2014.
A amostra abrange 5% do volume que chegou ao STF e STJ no período estudado, mas não abrange recursos especiais ou extraordinários.
 
Estes podem levar meses ou até anos para serem apreciados pelos juizes das cortes superiores.
No ecossistema judiciário brasileiro, casos como o da Lava Jato, no qual ministros têm reiteradamente confirmado as decisões do juiz federal Sérgio Moro e do TRF4 (Tribunal Regional Federal baseado em Porto Alegre), não são a regra.
 
Quase metade (44%) das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo condenados por roubo, por exemplo, sofre algum tipo de modificação no STJ.
 
"Iniciar o cumprimento de pena após a decisão de segunda instância é casuísmo por causa da Lava Jato: a pretexto de punir uma dúzia de poderosos, o custo será piorar o processo de centenas de milhares de pobres, que é a clientela do nosso sistema penal", afirma o criminalista Rogério Taffarello.
 
Racionalidade
 
A "punição" será na forma de tomar inócuos recursos especiais que, morosos, podem ser julgados apenas após o cumprimento de uma pena teoricamente injusta.
 
Taffarello defende o lobista Shinko Nakandakari e o empresário Salim Schahin, ambos delatores na Operação Lava Jato.
 
Para o procurador André Carvalho Ramos, o cumprimento da pena após a confirmação da condenação confere racionalidade ao processo penal.
 
Trata-se, segundo ele, do equilíbrio entre direito de ampla defesa do réu e os direitos difusos da sociedade, a Justiça para vítima.
 
"Um sistema mais equilibrado tende a evitar que a acusação seja esmagada por recursos que buscam unicamente a prescrição do crime", afirma Ramos, que é professor de direito internacional da USP. 
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