16/03/2022 - 18:08 | última atualização em 21/03/2022 - 12:33

COMPARTILHE

STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com valor da causa

"Respeito à advocacia e aos seus honorários representa uma vitória da cidadania, diz presidente da OABRJ

Felipe Benjamin e Conselho Federal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira, 16, por maioria, os recursos especiais em que a OAB requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com o valor da causa e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública. 

Votaram pela aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Galotti e o ministro Herman Benjamin.

O recurso especial analisado nesta quarta-feira foi o Resp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade. O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF.

"É uma decisão que dá efetividade ao CPC e vai ao encontro do principal objetivo da nossa gestão: a valorização de advogadas e advogados", afirmou o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira. "O respeito à advocacia e aos seus honorários representa uma vitória da cidadania".

No STJ, os argumentos da OAB foram defendidos pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, e pelos membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia.

"É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes", afirmou Simonetti. "O magistrado registrou que este STJ compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador".

Em seu discurso, Coêlho destacou que "essa é a vitória que dá efetividade e concretude aos honorários dignos para a advocacia", enquanto Lamachia afirmou que "o novo CPC disciplina de modo inequívoco a questão e deve ser a baliza de todas as interpretações judiciais".

No Rio, o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, também celebrou a decisão:

"Os honorários de sucumbência são a justa remuneração pelo trabalho da advocacia", afirmou Marcello. "Muitos têm o conforto do recebimento de vencimentos. O advogado assume o risco da atividade e, por isso, faz jus, merecidamente, aos honorários. Veio em bom momento esta decisão, que é justa com a advocacia e deve ser comemorada".

Abrir WhatsApp