24/07/2009 - 16:06

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STJ: Cobrar do cliente PIS/Cofins devido por concessionárias de serviços de telefonia é ilegal

STJ: Cobrar do cliente PIS/Cofins devido por concessionárias de serviços de telefonia é ilegal

 

 

Do jornal O Dia

 

24/07/2009 - Cobrar do cliente PIS/Cofins devido por concessionárias de serviços de telefonia é ilegal, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com especialistas, quem pagou no lugar da empresa pode entrar na Justiça e tentar reaver o prejuízo. Valem as regras do Código de Defesa do Consumidor: a empresa precisa devolver o valor dos últimos cinco anos em dobro e corrigido. A decisão foi uma resposta ao dono de um restaurante carioca que questionava a cobrança feita pela Embratel.

 

"A posição pode se estender a todas as concessionárias, como as de energia. Cada consumidor precisa entrar na Justiça.

 

O juiz não é obrigado a concordar, mas a jurisprudência é um parâmetro para novas sentenças", explica o advogado José Alfredo Lion. Richelle Faria pensa em ajuizar ação. "Não é certo a empresa ficar como que não é dela", diz a funcionária do Lara"s Coiffeur. A sentença, relatada pela ministra Eliana Calmon e firmada em 26 de junho, ressaltaque o STJ achou ilegalidade no repasse do PIS/Cofins e considerou que houve "má fé" e cobrança abusiva.

 

De acordo com o professor do Ibmec Gilberto Braga, o repasse de ICMS e IPI, por exemplo, não é irregular pois essas taxas têm regras diferentes e são incluídas no preço. Ele destaca que a decisão é polêmica.

 

"O contrato de concessão permitiria a cobrança, mas a Justiça entendeu que o Código de Defesa do Consumidor é mais forte", explica Braga.

 

Ele acrescenta que, quando a concessionária não aponta a cobrança, é mais difícil comprovar a irregularidade. O repasse acontece em contas de pessoas física e jurídica. Procurada, a Embratel preferiu não comentar a decisão.Emnota, aOi afirmou que "não cobra PIS/Cofins diretamente dos seus clientes" e pratica preços autorizados pela Anatel. Já a Light informou que, "cumpre estritamente a legislação e regulamentação aplicáveis ao assunto", em acordo com a Aneel.

 

 

Saiba mais

 

9,25% É o percentual de PIS/Cofins devido pelas empresas concessionárias de serviços públicos. Na devolução calculada pela Justiça, entretanto, o valor fica em cerca de 7% do total

 

R$1.948,14 Valor a ser estornado de acordo com simulação que considera conta de R$ 150 mensais, durante cinco anos, mais correção monetária e juros, segundo Gilberto Braga.

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