22/06/2017 - 14:22 | última atualização em 26/06/2017 - 12:18

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STJ e campanha apoiada pela Ordem colocam publicidade infantil em foco

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Laura Leal  |   Clique para ampliar
O combate à publicidade abusiva dirigida a crianças está na ordem do dia. Na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em abril desse ano, que ratificou posição tomada no ano passado pela corte no sentido de reconhecer a abusividade direta desse tipo de propaganda, o Instituto Alana aposta na mudança histórica – até 2016 o tribunal nunca havia concedido ganho de causa aos que combatem essa forma de divulgação comercial – e no apoio da Ordem para fazer valer a proibição legal de publicidade direcionada especificamente ao público infantil.
 
Recentemente, no início do mês de junho, o Rio de Janeiro sediou o I Congresso Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente das Seccionais da OAB – na ocasião, o presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, declarou que a entidade apoiava e ratificava o compromisso com a defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que segundo ele ganha ainda mais importância em um “contexto de retirada de direitos”, que afeta também a infância e a adolescência.
 
O Alana participou da programação do evento apresentando os programas Criança e Consumo e Prioridade Absoluta – do qual, desde 2014, a Seccional é parceira. Pelo acordo, as entidades comprometem-se a realizar eventos, fazer divulgações institucionais, entre outras atividades, que permitam viabilizar a mobilização e o engajamento dos advogados fluminenses para a efetivação dos direitos das crianças. A parceria não implica ônus financeiro para nenhuma das partes. A iniciativa tem como foco o operador do Direito, especialmente o advogado, entendendo a prioridade da defesa desses direitos em questão, definidos conforme o artigo 227 da Constituição Federal.
 
O site do programa compartilha experiências de mobilização e de advocacy, além de modelos de carta, petições, denúncias e ações judiciais, para que os operadores do direito possam atuar em favor das crianças.
 
A decisão da 2ª turma do STJ em abril, mantendo uma multa aplicada pelo Procon contra a empresa Sadia devido à campanha publicitária Mascotes – veiculada durante os Jogos Pan Americanos no Rio de Janeiro, a campanha oferecia bichos de pelúcia por R$ 3 mais selos encontrados em produtos – pode ser um dos primeiros frutos desse longo trabalho, como explica a diretora de advocacy do Alana, Isabella Henriques, que participou do congresso e conversou com o site da OAB/RJ.
 
Até a primeira decisão em instância superior, foram dez anos de denúncias ao MP, que se transformaram em ações civis públicas contra diversas situações abusivas"
Isabella Henriques
Diretora de advocacy do Instituto Alana
“Após a decisão histórica do ano passado, a manutenção da multa ratifica o entendimento do STJ a favor da proibição. Até a primeira decisão em instância superior, foram dez anos de denúncias ao Ministério Público, que se transformaram em ações civis públicas contra diversas situações abusivas”, afirmou ela, que acredita que o apoio da Ordem na campanha contra a publicidade abusiva é essencial, ressaltando que existe ainda uma proposta, que está sendo articulada com as comissões de Direito do Consumidor de cada Secional, para que o tema tenha um espaço próprio na Conferência Nacional da Advocacia que acontecerá em novembro desse ano.
 
Por unanimidade, a 2ª Turma manteve a multa de mais de R$ 305 mil (aplicada à Sadia pelo Procon/SP, em 2009), por conta da campanha Mascotes Sadia, que direcionava publicidade infantil às crianças e foi denunciada pelo Alana em 2007. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que os produtos participantes da campanha – margarina, presunto, apresuntado, pizza, lasanha, file de frango ao branco, dentre outros – não devem ser comercializados e direcionados às crianças. “Não são nada saudáveis e nem recomendados para o público infanto-juvenil”. O julgamento reafirmou a decisão de março de 2016, que, pelo mesmo motivo, condenou a empresa Pandurata (antiga marca Bauducco) pela campanha É hora de Shrek. O Instituto Alana figura como amicus curiae nos processos.
 
Henriques considera que a questão envolve toda a sociedade. “Cerca de 60% da população é a favor da restrição de publicidade voltada para crianças, porque a propaganda contrasta com a desigualdade social, pretende uma formação da subjetividade em que ter um produto é que faz alguém ser algo, divulga a ideia do consumo como existência. As crianças são literais, é uma fase do desenvolvimento em que estão ainda vulneráveis. E a produção das peças publicitárias conta com uma equipe de profissionais, não apenas de mídia, mas também psicólogos, por exemplo”, relata a diretora do Alana. Ela acrescenta que a questão envolve a imagem das empresas, e por isso muitas já estão aderindo à campanha, mas ainda há setores pouco receptivos. “O cenário avançou, mas é preciso mais. O setor de brinquedos ainda é o mais refratário, pela natureza do produto”, completa.
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