04/09/2008 - 16:06

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STJ avaliará se tribunais podem ter juízes de primeiro grau

STJ avaliará se tribunais podem ter juízes de primeiro grau

 

 

Do Valor Econômico

 

04/09/2008 - O entendimento sobre a atuação de juízes convocados para atuar em câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) poderá ser uniformizado na próxima semana, quando o tema será analisado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A legalidade da substituição de magistrados foi posta em xeque nos últimos anos em inúmeros processos judiciais que contestam a validade de acórdãos de tribunais proferidos por turmas compostas majoritariamente por juízes de primeira instância. No STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões têm sido divergentes até o momento.

 

Em diversos Estados do país - como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro - é comum a convocação de juízes para atuarem nos tribunais. Em São Paulo, a prática foi regulamentada em 1990, por meio da Lei Complementar Estadual nº 646, que instituiu 60 cargos para juiz de direito substituto em segundo grau, mediante designação do presidente do Tribunal de Justiça, para substituir ou auxiliar os desembargadores, quando necessário em razão do acúmulo de atividades. Hoje, somente a seção criminal do TJSP conta com 18 câmaras extraordinárias - formadas por um desembargador e cinco juízes convocados -, e 15 câmaras constituídas totalmente por desembargadores. Ao todo são 109 juízes convocados e 96 desembargadores naquela seção.

 

A lei paulista, no entanto, é omissa quanto à quantidade de juízes substitutos em cada julgamento, o que tem dado margem às ações judiciais que questionam o sistema. O argumento mais utilizado nessas ações é o de que a convocação dos juízes fere o princípio do juiz natural, presente no artigo 5º da Constituição Federal, pelo qual ninguém poderá ser julgado por órgãos ou pessoas não investidos de jurisdição, e nem por tribunais de exceção. Embora o Supremo tenha reconhecido a legalidade da legislação paulista, a corte já anulou julgamentos que ocorreram em câmaras do TJSP compostas, em sua maioria, por juízes convocados.

 

Para o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da seção criminal do TJSP, a convocação não fere o princípio do juiz natural porque os processos são distribuídos aleatoriamente por sorteio, o que não constituiria um tribunal de exceção. "Seria um prejuízo enorme se tivéssemos que desconstituir essas câmaras", afirma Santos. Até agora, todas as câmaras extraordinárias do TJSP julgaram cerca de 173 mil processos. Na opinião do advogado Zelmo Denari, membro do comitê de gestão do Judiciário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a melhor solução para garantir o funcionamento do tribunal seria a a descentralização das câmaras da corte, instalando-se unidades em cidades do interior e contratando outros desembargadores. "Enquanto isso não acontece, a única saída possível é mesmo a convocação dos juízes", afirma Denari.

 

Caso o STJ não reconheça a legalidade das decisões tomadas por maioria de juízes convocados em tribunais, é possível que o Judiciário receba milhares de processos do tipo, pleiteando novos julgamentos. A advogada Ana Carolina Couri Smith, sócia do escritório Franceschini e Miranda Advogados, possui diversos processos do tipo que aguardam julgamento das cortes superiores. "Percebemos que os juízes convocados se sentem constrangidos de contrariar os desembargadores", afirma a advogada. Na análise do advogado Miguel Bechara Jr, da banca Bechara Jr Advocacia, muitos advogados tentam usar o argumento da inconstitucionalidade do julgamento como estratégia para anular uma decisão desfavorável ao cliente.

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