03/07/2026 - 13:50 | última atualização em 03/07/2026 - 19:21

COMPARTILHE

STJ atualiza regimento interno: veja o que muda na prática para a advocacia

Emenda traz alterações nas regras para petições, julgamentos virtuais, recursos repetitivos e organização da corte

Ana Júlia Brandão



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário da Justiça eletrônico de 1º de julho a Emenda Regimental nº 53/2026, que altera dispositivos do Regimento Interno da corte e traz mudanças importantes para a atuação da advocacia. As alterações tratam, entre outros pontos, da elaboração de petições, dos julgamentos virtuais, dos recursos repetitivos e da distribuição de competência entre os órgãos julgadores. 


Veja o que muda no seu dia a dia profissional


1. Petições passam a exigir resumo obrigatório

Nos termos de ato regulamentar da Presidência, as petições iniciais das ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ deverão conter um resumo com:

✅ principais fatos;

✅ fundamentos jurídicos;

✅ pedidos formulados;

✅ conteúdo da decisão questionada, quando houver;

✅ dispositivos legais invocados.

Essa medida busca facilitar a análise inicial dos processos e contribuir para uma tramitação mais eficiente.


2. Novas regras para julgamentos virtuais

A emenda amplia e esclarece as possibilidades de atuação das partes nos julgamentos virtuais. Após a publicação da pauta, e em até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual assíncrono, será possível:

✅ apresentar sustentação oral em formato eletrônico;

✅ encaminhar memoriais;

✅ manifestar oposição ao julgamento virtual, caso a parte entenda que o processo deva ser apreciado em sessão presencial.

A manifestação de oposição ao julgamento virtual será analisada pelo relator. A norma também estabelece que a ausência de análise desse pedido antes da sessão virtual não gera, por si só, a nulidade do julgamento. Para que a decisão seja anulada, será necessário demonstrar prejuízo concreto à parte.


3. Recursos repetitivos ganham regras mais claras

A emenda define critérios para:

✅ escolha dos processos que servirão de paradigma;

✅ distribuição dos recursos;

✅ admissão dos recursos repetitivos;

✅ divulgação dos temas repetitivos pelo STJ.

Outra novidade é que, quando houver entendimento consolidado sobre determinada matéria, a tese poderá ser reafirmada em julgamento eletrônico, tornando o procedimento mais célere.

Atenção! Caso qualquer ministro se oponha ao julgamento eletrônico, o recurso seguirá o procedimento tradicional.


4. Competências são redistribuídas entre turmas e seções

A emenda também reorganiza a distribuição de alguns processos entre os órgãos julgadores do tribunal. As turmas passam a julgar:

✅ reclamações destinadas à preservação de sua competência e à garantia da autoridade de suas decisões;

✅ mandados de segurança contra ato de Ministros de Estado;

✅ habeas corpus contra ato de Ministro de Estado;

✅ habeas data contra ato de Ministro de Estado.

Já as seções passam a julgar:

✅ reclamações relativas à preservação de sua própria competência e à garantia da autoridade de suas decisões;

✅ agravos internos e regimentais contra determinadas decisões do presidente do STJ, nos termos do Regimento Interno e da regulamentação da Presidência.


5. Recursos contra decisões do presidente terão novas regras

Determinados recursos contra decisões do presidente do STJ poderão ser julgados em sessão virtual. Inicialmente, o presidente poderá atuar como relator. Entretanto, se houver discordância de algum integrante do colegiado:

✅ o voto do presidente será desconsiderado;

✅ o presidente deixará de participar do julgamento;

✅ o recurso será redistribuído para outro ministro e apreciado pela turma competente.


6. Ajustes nos processos criminais

A emenda também promove alterações em processos criminais. Entre elas:

✅ o ministro que iniciou a condução do processo, em regra, permanecerá responsável pelos processos conexos e pelas questões incidentais, mesmo que seu voto tenha sido vencido;

✅ quando um processo criminal for retirado do julgamento virtual para sessão presencial, em determinadas situações, não será necessária uma nova inclusão em pauta.


A iniciativa tem como principal objetivo preservar a continuidade dos julgamentos, aprimorar a triagem processual e reduzir atrasos na tramitação dos processos.

Abrir WhatsApp