19/03/2009 - 16:06

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STJ aprova duas novas súmulas

STJ aprova duas novas súmulas

 

 

Do Valor Econômico

 

19/03/2009 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem duas novas súmulas. A de número 375 determina que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. A Súmula nº 376 define que compete à turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. A súmula é uma síntese das reiteradas decisões dos tribunais superiores sobre uma determinada matéria e, por meio d 560 ela, essas questões passam a ser resolvidas de maneira mais rápida.

 

O relator da súmula sobre fraude à execução, ministro Fernando Gonçalves, considerou, por exemplo, o recurso especial ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos proprietários de um lote no município de Betim (MG), levado à penhora em razão de execução fiscal proposta pelo Estado contra os alienantes do imóvel. A Primeira Turma concluiu que o registro da penhora no cartório imobiliário é requisito para a configuração da má-fé dos novos adquirentes do bem penhorado.

 

A segunda súmula, relatada pelo ministro Nilson Naves, baseou-se, entre outros, no mandado de segurança em que entendeu-se ser possível a impetração de mandado de segurança contra sentença de juizados cível para casos em que a ação ataca a competência do juizado para julgar caso que envolva valor acima do atribuído por lei aos juizados.

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