21/11/2007 - 16:06

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STJ admite ingresso da OAB em ação sobre cunho de honorários

STJ admite ingresso da OAB em ação sobre cunho de honorários

 

 

Do site do Conselho  Federal

 

21/11/2007 - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Gomes de Barros, proferiu hoje (21) despacho admitindo a admissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como assistente da advogada Eleonora Schutta nos embargos de divergência por ela ajuizados contra o Estado do Paraná no Recurso Especial nº 706331. Por meio dessa ação, discute-se se os honorários advocatícios de sucumbência têm ou não natureza alimentar, matéria de alto interesse do Conselho Federal da OAB devido à repercussão jurídica para toda a categoria, em especial aqueles que têm honorários a receber em falências e do poder público.

 

O ministro Humberto Gomes de Barros acolheu a justificativa apresentada pela OAB Nacional para seu ingresso no feito, levando em consideração o expresso no artigo 54, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei federal 8904) - de que "compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados". O julgamento da matéria consta da pauta de hoje da Corte Especial do STJ.

 

Quanto ao mérito da ação, a OAB opina pelo conhecimento e provimento dos embargos. "O que verdadeiramente importa é que os honorários detêm natureza alimentar, porque é através deles que os advogados têm seu trabalho remunerado e mantêm a si e sua família. Em muitos casos, é fato público e notório, os advogados trabalham apenas contando com os honorários de sucumbência, não havendo honorários contratuais. E é com tal verba que se mantêm", defendeu a OAB no documento por meio do qual reivindicou o seu ingresso no feito na condição de assistente da embargante, assinado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. 

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