02/08/2009 - 16:06

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STF volta do recesso com pauta polêmica

STF volta do recesso com pauta polêmica

 

 

Do Jornal do Brasil

 

02/08/2009 - O plenário do Supremo Tribunal Federal volta a se reunir esta semana - depois de um mês de recesso - em sessões marcadas para amanhã, quarta-feira e quinta-feira, nas quais serão retomados os julgamentos de três assuntos de especial relevância: o questionamento do monopólio estatal dos serviços postais pelos Correios (ECT), objeto de uma arguição de preceito fundamental (ADPF 46) ajuizada há mais de cinco anos; a constitucionalidade ou não da legislação que permite a requisição de informações bancárias pela Receita Federal diretamente às instituições financeiras para a instauração de processos administrativos fiscais; e a extradição do major uruguaio Manuel Cordero, a pedido da Argentina, por crimes de sequestro, tortura e desaparecimento de opositores da ditadura militar instaurada naquele país, nos anos 70, no âmbito da chamada Operação Condor - que contava com a colaboração dos regimes também de exceção então em vigor no Brasil, no Chile e no Paraguai.

 

 

Correios

 

A ação que vai confirmar ou delimitar o monopólio postal da União foi proposta, em novembro de 2003, pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), em nome de mais de 10 mil empresas - a maior parte de pequeno e médio portes - que atuam na distribuição de encomendas, contas de consumo, malas diretas, extratos bancários, cartões de crédito e talões bancários. Nesse período, o Judiciário, nas instâncias inferiores, ora tem decidido no sentido da prevalência do monopólio da ECT, ora na linha de que não existe a sua previsão no artigo 177 da Constituição.

 

Em junho do ano passado, o julgamento da ação foi interrompido por um pedido de vista do ministro Menezes Direito, depois do voto-vista da ministra Ellen Gracie, que formou a corrente majoritária favorável à manutenção do monopólio, juntamente com seus colegas Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. O relator da ADPF, Marco Aurélio, foi o único voto até agora favorável à livre concorrência, sem exceções, no serviço postal.

 

Ayres Britto e Gilmar Mendes já haviam se pronunciado anteriormente, pela manutenção dos serviços básicos sob exclusividade estatal e pela privatização de outros.

 

Faltam votar - além de Menezes Direito, que volta ao STF depois de uma licença médica de dois meses, em virtude de uma delicada intervenção cirúrgica - os ministros Ricardo Lewandovski, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Assim, até o momento, uma maioria ainda não expressiva entende que o serviço postal é de natureza pública, e não uma atividade econômica em sentido estrito. Para Elen Gracie, "sob o disfarce de agressão aos princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade de iniciativa, o que pretende a arguente (Abraed) é que se lhe atribua a parcela menos penosa e mais rentável do mercado de entregas de correspondência, o que se faria mediante leitura reducionista do texto constitucional quando refere a serviço postal, para dele excluir tudo o que não fosse correspondência privada e confidencial".

 

Sigilo bancário Com base numa ação cautelar (AC 33) proposta pela empresa GVA Indústria e Comércio, em junho de 2003, objeto de três pedidos de vista - o último dos quais do ministro Gilmar Mendes - o plenário do STF deve finalmente decidir, na sessão de quarta-feira, se é constitucional a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, sem necessidade de ordem judicial, e a utilização dessas informações para a instauração de procedimentos administrativos fiscais. Ou seja, se a Receita Federal pode - com base na Lei 10.174 e na Lei Complementar 105, ambas de 2001 - quebrar o sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos. Está em jogo a questão dos sigilos fiscal e bancário, cuja quebra é permitida pelas leis de 2001, que atualizaram o Código Tributário Nacional, em face dos incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição. O primeiro assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas; o segundo declara "inviolável" o sigilo das correspondência, das comunicações telegráficas e telefônicas, e também de "dados".

 

A cautelar já foi referendada pelo relator, Marco Aurélio, e por Cezar Peluso, em sessões anteriores. Joaquim Barbosa e Ayres Britto votaram em sentido contrário, na linha de que a legislação ordinária e complementar não ofende os dispositivos constitucionais, que não têm caráter absoluto. O CTN prevê que as instituições financeiras são obrigadas a prestar à autoridade administrativa "todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros", sendo proibida a divulgação desses dados, sob pena de crime.

 

Operação Condor Quanto à extradição do militar uruguaio, que se encontra em prisão domiciliar, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos em sessão de outubro do ano passado, e vai levar o seu voto a plenário na quinta-feira. Já votaram a favor da extradição os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto. O relator do processo, Marco Aurélio, e Menezes Direito rejeitaram o pedido do governo argentino. A maioria dos ministros procurou tratar a questão de um ponto de vista estritamente penal, para evitar qualquer paralelismo com a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o STF declare que a Lei de Anistia não beneficia os agentes da repressão política acusados de praticarem tortura durante a ditadura no Brasil.

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