14/02/2017 - 10:14 | última atualização em 14/02/2017 - 10:15

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STF vai julgar contribuição previdenciária dos servidores

site Jota

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se leis estaduais podem aumentar as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores públicos.
 
Por oito votos a um, os ministros decidiram analisar a controvérsia em repercussão geral. Ficou vencido o ministro Edson Fachin; não votou a ministra Cármen Lúcia.
 
A questão é objeto de um agravo em recurso extraordinário (ARE 875.958). No caso concreto, o governador de Goiás questiona decisão da Corte Especial do tribunal de justiça do Estado que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100/2012. Pela norma, foram elevadas as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores do Estado de 11% para 13,25% e, no que se refere à cota patronal, de 22% para 26,5%. A inconstitucionalidade foi declarada em face da Constituição do Estado.
 
O TJ de Goiás deu razão à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) em face da inexistência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração. E também da própria motivação do Estado para o aumento, por considerar que a simples justificativa existência de déficit previdenciário “fere a razoabilidade e a vedação de tributos para efeito de confisco”.
 
O julgamento do ARE com repercussão geral reconhecida foi proposta em 16 de dezembro pelo ministro-relator Luís Roberto Barroso. Para ele, “as questões constitucionais suscitadas pela recorrente devem ser submetidas a um debate mais amplo”, até pelo fato de que “não existem precedentes deste Supremo Tribunal Federal aptos a manter a decisão proferida pelo Tribunal de origem”.
 
De acordo com o ministro, a discussão deve ser julgada levando em conta o caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade.
Na manifestação ao plenário virtual, o ministro Barroso assinalou a relevância econômica, social e jurídica da questão nos seguintes termos:
 
“De um lado, está o interesse da Administração Pública dos Estados da Federação, que têm vivido notório agravamento de suas crises fiscais e econômicas, reconhecendo a necessidade de incremento nas fontes de custeio de suas previdências. Além do Estado de Goiás, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro possui em tramitação projeto de lei para majoração da alíquota da contribuição previdenciária de seus servidores. O Estado da Bahia já possui essa previsão, que está sendo proposta, também, em Santa Catarina”.
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