04/10/2008 - 16:06

COMPARTILHE

STF torna concessão de tutela antecipada mais difícil

STF torna concessão de tutela antecipada mais difícil

 

 

Do jornal O Dia

 

04/10/2008 - O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou mais difícil a concessão de tutela antecipada para servidores em questões judiciais relativas a reajuste, extensão de vantagens, reclassificação, equiparação e outras decisões que gerem aumento de vencimentos ou reclassificação funcional. Por 10 votos a um, o Plenário do Supremo julgou constitucional o Artigo 1º da Lei nº 9.494, de 1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada pelos juízes contra a Fazenda Pública.

 

A sentença do STF deve prejudicar mais casos de servidores que vão à Justiça pedir promoções. Quando o benefício é de natureza alimentar, a garantia do direito antes do trânsito em julgado do processo deve continuar a ser dada, desde que o requerente comprove, por meio de documentos, que tem direito ao que pede.

 

Dessa forma, casos como o de uma companheira de servidor que comprova união estável para receber pensão poderão seguir recebendo a tutela antecipada.

 

Em ações que não envolvem benefícios financeiros, como as de militares reivindicando atendimento médico nas unidades das Forças Armadas, as tutelas antecipadas não correm risco. Para elas, fica valendo o mesmo argumento da necessidade primordial para a sobrevivência do autor da ação judicial.

Abrir WhatsApp