16/02/2017 - 15:17

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STF tem 357 inquéritos e 103 ações penais de políticos

site Jota

O Supremo Tribunal Federal (STF) reúne 357 inquéritos e 103 ações penais contra congressistas. O número tem provocado discussões internas no Supremo sobre a prerrogativa de foro e levou o ministro Luís Roberto Barroso a propor que o plenário do tribunal debata a redução do alcance dessa prerrogativa prevista para deputados, senadores e ministros.
 
Em despacho na ação penal 937, Barroso faz críticas ao foro privilegiado que, segundo o ministro, passou “a constituir um mal” para o tribunal e para o país. O ministro cita três pontos para defender a mudança: 1) trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável; 2)  devido a razões estruturais: Cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionarem como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso; 3) há razões de justiça: o foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade, porque dele resulta maior demora na tramitação dos processos e permite a manipulação da jurisdição do Tribunal.
 
O ministro afirma que o prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias, sendo que mm juiz de 1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples. Outro ponto colocado por Barroso é que desde 2001, quando deixou de ser exigida que ações contra parlamentares tivessem autorização da casa legislativa já ocorreram mais de seis dezenas de casos de prescrição da pretensão punitiva.
 
“A prescrição se dá, como é sabido, pelo decurso de prazo excessivo entre o fato criminoso e a atuação do Estado em puni-lo”, afirmou o ministro.
 
“Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte  ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático. O senso comum de que “quanto mais competências, mais poder” deve ser superado. Poder mal exercido traz desprestígio e mina a autoridade de qualquer instituição.”
 
Proposta
 
Barroso propõe que “a tese a ser debatida limita a aplicação do foro por prerrogativa de função, perante o Supremo Tribunal Federal, às acusações por crimes cometidos no cargo e em razão do cargo ao qual a Constituição assegura este foro especial.”
 
Segundo o ministro, “se o fato imputado, por exemplo, foi praticado anteriormente à investidura no mandato de parlamentar federal, não se justificaria a atribuição de competência ao STF.”
 
Barroso afirmou que a tese tem apoio do ministro Celso de Mello, que expressou a ideia durante entrevista em 2012. “Acho que o STF talvez devesse, enquanto a Constituição mantiver essas inúmeras hipóteses de prerrogativa de foro, interpretar a regra constitucional nos seguintes termos: enquanto não for alterada a Constituição, a prerrogativa de foro seria cabível apenas para os delitos cometidos em razão do ofício”, afirmou Celso na época.
 
Barroso argumenta ainda que, embora uma alteração substancial do modelo vigente deva se dar por meio de emenda constitucional, debatida no Congresso, “é possível reduzir o problema representado pelo foro privilegiado por uma interpretação restritiva do seu sentido e alcance“.
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