13/09/2007 - 16:06

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STF suspende lei que limitou atuação de MP em Minas Gerais

STF suspende lei que ampliou foro em Minas Gerais

 

 

da Agência Folha

 

13/09/2007 - O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem a eficácia da lei aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais que alterou o funcionamento do Ministério Público do Estado, aumentando de três para 1.981 o número de autoridades que só podem ser investigadas em ações cíveis pelo procurador-geral de Justiça, e não por promotores.

 

A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida no mês passado. A decisão, provisória, vale até o julgamento final da ação.

 

Nove ministros do STF seguiram o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, que considerou o fato de a Assembléia mineira ter feito mudanças significativas no projeto que deu origem à lei.

 

O projeto original, de iniciativa do procurador-geral de Justiça de Minas, tratava apenas de disciplinar o regime de promotorias e criar gratificações para promotores.

 

Os deputados mineiros apresentaram 70 emendas ao projeto, criando, por exemplo, revezamento de promotores em promotorias especializadas e o pagamento, pelo promotor, das custas processuais em causas perdidas. A ampliação da prerrogativa de foro foi o ponto mais polêmico aprovado.

 

O ministro Marco Aurélio de Mello apontou que as emendas dos deputados "deturparam" o projeto inicial ao incluir, de maneira autônoma, nove grupos de alterações ao funcionamento do MPE.

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