05/06/2025 - 14:49 | última atualização em 06/06/2025 - 09:36

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STF reafirma que confidencialidade entre cliente-advogado é inviolável

Em vitória da OABRJ, Supremo define que cortes de contas não podem ultrapassar limites da fiscalização financeira e invadir a privacidade das relações advocatícias

Rafael Rodrigues



A OABRJ conquistou importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa das prerrogativas da advocacia e da confidencialidade da relação cliente-advogado. Na última terça-feira, dia 3, o ministro Flávio Dino decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode exigir, acessar ou analisar documentos sigilosos trocados entre os advogados e advogadas e seus clientes, como petições, pareceres ou memorandos internos. O ministro reafirmou que esses documentos são amparados pelo sigilo profissional, que deve ser mantido salvo em caso de ordem judicial. 

A decisão atendeu parcialmente um pedido da OABRJ, que questionava decisão anterior do próprio ministro Dino. Em abril, o magistrado havia negado mandado de segurança da Seccional para impedir que o TCU fiscalizasse contratos firmados entre a Fecomércio/RJ e escritórios de advocacia, pagos com recursos do Sesc/RJ e do Senac/RJ.  

“É uma vitória da advocacia na luta pela garantia das nossas prerrogativas.  O TCU pode apenas fiscalizar aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais das entidades. Não pode violar o sigilo da estratégia processual, da escolha dos argumentos jurídicos ou da análise da conduta profissional dos advogados e advogadas, aspectos que permanecem resguardados pela confidencialidade”, comemorou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio. 

Entenda o caso

Atenta ao dever de intervir em todos os processos judiciais ou administrativos que discutam questões relacionadas às prerrogativas da advocacia, a OABRJ pediu ingresso como amicus curiae no processo instaurado em 2017, pelo TCU, para investigar supostas irregularidades nas administrações do Sesc/RJ e do Senac/RJ. No pedido, a Ordem apontava que, a fim de fiscalizar estas entidades, o relator do processo no TCU havia solicitado documentos que dizem respeito à relação das entidades com seus advogados, o que infringe o sigilo profissional da advocacia.

“As informações a respeito de fatos que os advogados tenham tido conhecimento em decorrência do regular exercício profissional e os documentos que regem a relação cliente-advogado, inclusive o contrato de honorários, encontram-se protegidos pelo sigilo profissional, de tal maneira que eventual investigação nos termos propostos pelo TCU viola frontalmente as regras do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), principalmente o art. 7º, inciso II, e o art. 133 da Constituição Federal, que consagram a inviolabilidade dos atos do advogado”, registrou à época a OABRJ, em mandado de segurança.

Em 2019, atendendo ao recurso da OABRJ, o ministro Dias Toffoli suspendeu temporariamente a análise do TCU sem, contudo, julgar o mérito da questão. Anos depois, em abril de 2025, o ministro Flávio Dino rejeitou novo mandado de segurança apresentado pela Seccional, argumentando que a fiscalização de gastos públicos não poderia ser barrada pelo sigilo. Porém, a OABRJ apresentou embargo de declaração (recurso para corrigir erros e omissões na decisão) e obteve agora esta vitória: o reconhecimento de que o TCU, e por extensão todas as cortes de contas, não podem ultrapassar os limites da fiscalização financeira para invadir a privacidade da relação advogado-cliente. 

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