29/01/2008 - 16:06

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STF julgará lei de sigilo bancário

STF julgará lei de sigilo bancário

 

 

Do Valor Econômico

 

29/01/2008 - Pela primeira vez o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação que permitiu ao fisco a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. De acordo com uma decisão da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, a Adin proposta na semana passada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar nº 105, de 2001, terá a análise de mérito antecipada, com a supressão do julgamento da liminar. Segundo o despacho expedido pela ministra na sexta-feira, o procedimento foi adotado devido à relevância da matéria e tem fundamento no artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999 - a Lei das Adins.

 

A Adin da OAB pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei Complementar nº 105, que fundamentou a Instrução Normativa nº 802 da Receita Federal do Brasil. A norma da Receita, que entrou em vigor no início do ano após o fim da CPMF, obriga os bancos a repassarem semestralmente ao fisco movimentações financeiras dos correntistas.

 

Outras cinco Adins sobre o mesmo assunto já aguardam julgamento no Supremo, todas sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Três delas - propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Partido Social Liberal (PSL) - contestam a Lei Complementar nº 105. Outras duas, impetradas também pelas confederações, questionam a Lei nº 10.174, de 2001, que permitiu ao fisco o uso dos dados bancários em procedimentos fiscais. Também aguarda análise do Supremo a Adin proposta no início do mês pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), esta contra a própria Instrução Normativa nº 802 da Receita.

 
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