28/04/2015 - 11:37

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STF julgará incidência de IR sobre juros de mora

jornal Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso. Os ministros reconheceram recentemente a repercussão geral do tema, que continua na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso que será julgado pelo STF, um médico contratado como celetista por um hospital em Porto Alegre (RS) firmou um acordo na Justiça do Trabalho para receber parcelas salariais que não haviam sido pagas. Ao constatar a incidência do Imposto de Renda, o médico entrou com uma nova ação para questioná-la.

No STF, o relator do processo é o ministro Dias Toffoli. Ele explicou que o STF havia declarado inexistência de repercussão geral em um agravo de instrumento que trata dessa mesma matéria, considerando a discussão infraconstitucional. E que agora aplicou entendimento firmado pela Corte em questão de ordem-de que mesmo diante de uma anterior negativa de repercussão geral, a declaração de inconstitucionalidade de norma por Tribunal Regional Federal (TRF) constitui circunstância nova suficiente para justificar o caráter constitucional de matéria e o reconhecimento da repercussão geral.

No caso, o TRF da 4º Região considerou inconstitucionais os dispositivos legais que classificam como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e outras indenizações pagas pelo atraso no pagamento de remuneração salarial. A União recorreu da decisão argumentando que o TRF decidiu em desacordo com a interpretação dada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo.

Em 2011, a V- Seção do STJ julgou um repetitivo e decidiu, de forma ampla, que não incidiria IR sobre juros de mora de ações trabalhistas. Por não ter delimitado a natureza da discussão-indenizatória ou remuneratória -, advogados consideraram que a decisão englobaria todas as verbas.

O entendimento foi questionado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir do recurso da Fazenda, o STJ esclareceu que a isenção só seria válida para verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo-decorrente de condenação judicial.

Mas ao analisar um novo caso sobre o mesmo assunto, no fim de 2012, a 1º Seção estabeleceu que os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário é demitido ou quando a verba recebida na rescisão do contrato de trabalho é isenta do IR, como o FGTS. Ainda está pendente, porém, o julgamento de um outro recurso repetitivo sobre o tema.

"O Supremo vai decidir se no conceito constitucional de renda existe ou não a necessidade de tributar esse tipo de juros. O STJ deu a decisão à luz do Código Tributário Nacional e de legislação específica. O STF vai analisar com base na Constituição", explica Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
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