Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de hora marcada. Publicada na terça-feira, dia 25, a decisão fez valer o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994, e foi comemorada por conselheiros federais como uma importante vitória para a classe. O ministro Gilmar Mendes citou a norma do CNJ que obriga o magistrado a sempre “receber advogado em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.A Seccional sempre militou pelo cumprimento dessa prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia. Nos ofícios que enviou aos tribunais (TJ, TRT1 e TRF2) quando os atos processuais foram virtualizados para minorar os impactos da pandemia de Covid-19, a OABRJ incluiu o pedido da possibilidade de contato direto com o magistrado, ainda que por videoconferência.“Essa decisão do Supremo só confirma uma das mais importantes prerrogativas da advocacia, que é a de acessar o magistrado e defender seu cliente”, afirma o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira.“Este é um aspecto fundamental do contraditório e da ampla defesa no nosso sistema processual. O magistrado que não recebe o advogado não compreende o devido processo legal, não trabalha no Estado democrático de Direito. Essa é uma bandeira fundamental, pela qual a gente vinha lutando todos os dias na Seccional”.