STF julga ação contra pagamento de multa Do jornal Extra 19/04/2010 - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação de inconstitucionalidade contra a obrigatoriedade de pagamento antecipado das multas de trânsito para que o infrator tenha direito a recorrer delas. Movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o processo está nas mãos do ministro Marco Aurélio de Mello. A OAB questiona o artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o pagamento das multas antes de se reclamar nas juntas administrativas. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, a exigência contraria a Constituição. O artigo quinto garante, "independentemente do pagamento de taxas", o "direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder". "Não faz sentido você depositar algo para reivindicar seu direito. Isso veda o direito de defesa do cidadão. O próprio STF já decidiu sobre isso na questão tributária. Trata-se do mesmo princípio", diz Cavalcante Júnior. Indústria da multa Cavalcante também lembra a dificuldade de se reaver o dinheiro pago quando o motorista consegue provar inocência: "O estado é um ótimo cobrador, mas péssimo pagador. E o contribuinte é obrigado ir à Justiça para receber. Isso comprova a tese da indústria da multa."