26/10/2007 - 16:06

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STF impõe limites à greve no serviço público

STF impõe limites à greve no serviço público

 

 

Do Jornal O Globo

 

26/10/2007 - O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que os servidores públicos têm o direito de fazer greve, mas têm de obedecer aos mesmos limites da lei que regulamenta a paralisação dos trabalhadores do setor privado. O Congresso nunca aprovou lei específica para disciplinar o direito dos funcionários públicos de cruzar os braços, embora isso estivesse previsto na Constituição de 1988.

 

A mais alta Corte do país declarou que o Congresso foi omisso por deixar de tratar do tema durante os últimos 19 anos. Por isso, os ministros concordaram que, em casos de paralisação em órgãos do governo, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves na iniciativa privada.Essa lei impõe limites às paralisações.

 

Um dos artigos estabelece que os grevistas deverão manter 30% das atividades em áreas consideradas essenciais.

 

São essenciais, por exemplo, controle de tráfego aéreo, compensação bancária e assistência médico-hospitalar. Antes do julgamento do STF, as entidades de servidores costumavam ampararse na falta de legislação para descumprir esse tópico.

 

"Agora toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a limites", disse o ministro Eros Grau.

 

Todos os 11 ministros do tribunal concordaram que os servidores têm direito à greve. No entanto, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa defenderam que a lei do setor privado não deveria ser aplicada na íntegra, mas com adaptações. Esses ministros também queriam que os efeitos do julgamento fossem imediatos apenas para as três categorias que entraram com as ações examinadas ontem, e não para todo o funcionalismo. Esta tese acabou derrotada pelos outros oito integrantes da Corte. Ou seja, a decisão de ontem está valendo.

 

O resultado do julgamento já tinha sido anunciado em abril, quando sete ministros votaram pela aplicação da Lei 7.783 aos servidores. No entanto, era necessário aguardar o fim da votação.

 

Na proclamação do placar, a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, afirmou que a lei deve ser aplicada "na medida do possível", sem especificar os pontos discutíveis.

 

Ao longo do julgamento, os integrantes do STF criticaram a omissão dos parlamentares, e disseram que a falta de regulamentação tem prejudicado os servidores da União, dos estados e dos municípios. Lewandowski chegou a sugerir que fosse dado um prazo de 60 dias para o Congresso aprovar uma lei com normas para greves no serviço público. Mas não convenceu a maioria dos ministros.

 

"É um passo muito largo impor-se ao Congresso um prazo. Se vier uma reclamação pelo descumprimento do Congresso, qual será a conseqüência? Vamos substituir todos os deputados e senadores? Aí é que está o problema", ponderou o ministro Marco Aurélio Mello.

 

Em nota, a CUT criticou a decisão do STF. A entidade diz que vem discutindo com o governo a criação de um sistema de negociação coletiva, e que o STF ignorou isso. "A decisão do STF é uma inversão de prioridades", critica a nota.

 

 

Conheça as exigências         

 

- A lei 7.783 estabelece as regras para decretação de greve na iniciativa privada. Os mesmos princípios vão ser aplicados ao setor público:

 

- Direito de greve: Está assegurado o direito de greve a todas as categorias.

 

- Aviso: Os empregadores devem ser avisados com 48 horas de antecedência sobre o início da paralisação da categoria.

 

- Em atividade essencial: Nos serviços ou atividades essenciais, o empregador terá que ser avisado do início da greve com 72 horas de antecedência.

 

- Quórum: Os sindicatos precisam organizar assembléias gerais para aprovar o início da greve. O quórum para aprovar a paralisação deve estar previsto no estatuto da entidade sindical.

 

- Negociação: O sindicato ou a comissão eleita pela categoria representará os grevistas nas negociações e na Justiça do Trabalho.

 

- Adesão: Nem grevistas nem empregadores podem usar a força para impedir ou garantir a adesão dos trabalhadores à paralisação.

 

- Piquetes: Durante protestos, os grevistas não podem impedir que colegas entrem no local do trabalho.

 

- Serviços essenciais: Os grevistas deverão manter 30% das atividades em áreas consideradas essenciais. A mesma regra vale para áreas em que parar máquinas e equipamentos possa causar graves danos ou prejuízos.

 

- Atividades: São considerados serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias e equipamentos nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.

 

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