30/10/2007 - 16:06

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STF envia para justiça do trabalho processo sobre lista sêxtupla da OAB/RJ

Supremo acolhe argumento da OAB/RJ e envia para Justiça do Trabalho processo sobre lista sêxtupla

 

 

Do site do STF e da Tribuna do Advogado

 

30/10/2007 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (29), por unanimidade, que não é do STF, mas sim do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) a competência para julgar os Mandados de Segurança (MS) 26438 e 26787. O primeiro deles foi impetrado contra ato do presidente do TRT-1, que devolveu à Seccional  uma lista sêxtupla de nomes por ela elaborada e encaminhada ao tribunal para preenchimento de uma vaga de juiz naquela corte, que cabe a um advogado indicado pela OAB (o chamado quinto constitucional). O segundo MS insurge-se contra ato da OAB/RJ de acatar a decisão do TRT-1 e anular a lista.

 

De acordo com o procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, os integrantes da primeira lista encaminhada para o TRT-1 durante a gestão passada da Ordem tentaram driblar a competência do Tribunal, se valendo de uma súmula do STF. No entanto, o Supremo acolheu o argumento da Ordem, cassando a medida liminar que suspendia a formação de uma nova lista. "Podemos agora dar continuidade ao processo que, por estar parado, causava transtornos aos advogados que estão sem representante no TRT", afirmou.

 

Ainda segundo o procurador, depois de uma ampla publicidade ao novo processo - que recebeu mais de 30 inscrições - uma comissão irá entrevistar os candidatos. Em seguida, o Conselho da Ordem irá reunir para a votação de escolha dos nomes a serem indicados ao Tribunal. "Isso será feito o mais rápido possível já que o processo ficou parado um longo tempo", disse.

 

 

A decisão do Supremo

 

O que atrairia a competência do Supremo para julgar as ações era o fato de os dois mandados de segurança apontarem o presidente da República como autoridade coatora (que teria praticado ato violador de direito líquido e certo).

 

A decisão do Supremo foi tomada pelo Plenário no julgamento de uma questão de ordem suscitada pela OAB/RJ, que consistia em saber se o presidente da República seria realmente autoridade coatora em mandado de segurança preventivo contra ato dessa espécie, para efeito de definição da competência do STF para processar e julgar o caso. O Plenário entendeu que, embora a nomeação de juiz do TRT seja de competência do presidente da República, ele não pode ser considerado autoridade coatora neste caso, visto que a mencionada lista sêxtupla sequer saiu da OAB/RJ.

 

Os MSs, impetrados por Celso Braga Gonçalves Roma e os outros cinco integrantes da primeira lista sêxtupla elaborada e posteriormente anulada pela OAB, foram motivados por dois fatos. Em junho do ano passado, o presidente do TRT-1 declarou aberta uma vaga no tribunal em decorrência do falecimento do juiz José Leopoldo Félix de Souza. Isso levou a OAB/RJ a encaminhar ao tribunal uma lista sêxtupla de nomes para preenchimento desta vaga.

 

Entretanto, em janeiro deste ano, o presidente do tribunal devolveu a lista, afirmando, com fundamento no artigo 4º do regimento interno da Corte, que a OAB deveria aguardar a expressa solicitação da remessa dessa lista. A nova diretora da OAB/RJ acatou a ordem, anulando a lista e não elaborando nova, no aguardo de requisição por parte do Tribunal.

 

O relator dos mandados, ministro Joaquim Barbosa, havia concedido liminar, suspendendo o processo de elaboração de nova lista sêxtupla até decisão do mérito dos mandados. Isso levou a OAB/RJ a interpor agravo regimental contra essa decisão e a suscitar a questão de ordem. Barbosa havia se pronunciado pela competência do STF para julgar a questão, considerando que o caso envolvia uma autarquia, a OAB, e um órgão federal, o Tribunal Regional do Trabalho. Além disso, ele considerava que a nova lista poderia "contaminar" o posterior ato de nomeação do juiz pelo presidente da República.

 

Entretanto, a posição dos demais ministros em sentido contrário, endossando parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), fez Barbosa mudar seu voto e aliar-se à maioria, com o que a decisão foi unânime.

 

A PGR argumentou que o fato de uma lista tríplice (extraída pelo TRT da lista sêxtupla da OAB) ser posteriormente enviada ao presidente da República "não atrai, por antecipação, a competência para o STF por ato que o presidente possa vir a praticar". A Procuradoria lembrou ainda que, no mandado de segurança, "necessário se faz que o ato impugnado seja de efeito concreto apto a ofender suposto direito líquido e certo do impetrante", o que considerou não ser o caso nos mandados dos candidatos incluídos na primeira lista sêxtupla.

 

Ao defender esta mesma tese, o ministro Marco Aurélio afirmou: "A OAB acatou a devolução. Isto afasta o efeito federativo", ou seja, não haveria conflito entre o TRT-1 e a OAB-RJ que demandasse a competência do Supremo. Em seguida, o ministro questionou: “Onde entra o ato do presidente da República?". "Não creio que ele tenha influenciado o TRT",complementou Marco Aurélio. 

 

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