09/10/2008 - 16:06

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Para STF, disputa de telefonia é da Justiça comum

Receita não pode cobrar IR sobre aposentadoria, diz STJ

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

09/10/2008 - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que a Receita Federal não poderia ter cobrado Imposto de Renda sobre a parcela de pagamento de aposentadoria complementar entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995. A decisão tem efeito retroativo, e a Receita não vai recorrer, segundo informou a assessoria de imprensa.

 

A decisão de ontem se deu sob a nova lei dos recursos repetitivos, sancionada em agosto deste ano, que torna válida a decisão também para as ações em tramitação nos Tribunais Regionais Federais e no próprio STJ. Estima-se que um terço dos 360 mil processos que devem ser julgados pelo tribunal neste ano tenha teor semelhante e, portanto, sejam alcançados pela nova lei.

 

O acórdão que resume o teor da decisão reconheceu ontem o direito de cinco contribuintes a receber o que pagaram de Imposto de Renda sobre aposentadoria complementar recebida entre os anos de 1989 a 1995.

 

Segundo a assessoria de imprensa da Receita, desde 2006, por conta de um ato declaratório da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não se recorre mais desse tipo de decisão judicial.

 

Ainda conforme a assessoria, o impacto sobre os pagamentos a serem restituídos aos contribuintes não será significativo, apesar de não ter sido informado quanto tais restituições devem custar aos cofres públicos.

 

A decisão do STJ, dada por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Teori Alvino Zavascki, que também garante o pagamento de correção monetária aos beneficiários que cobrarem na Justiça os valores já pagos indevidamente.

 

 

Recurso especial

 

O voto de Zavascki se deu em recurso especial que chegou ao STJ depois de decisões desfavoráveis aos aposentados na primeira e segunda instâncias. Eles alegavam que, ao serem cobrados pela Receita na aposentadoria complementar, seriam vítima de bitributação.

 

Não se trata de direito líquido e certo. Para tentar obter o benefício da decisão é preciso entrar na Justiça. Como a decisão de ontem se deu com base na nova lei de recursos repetitivos, vai alcançar todos os processos semelhantes que tramitam no STJ e nos Tribunais Regionais Federais.

 

Quanto à primeira instância, valerá o juízo do magistrado: sabendo que a causa será ganha em segundo grau, é provável que decida favoravelmente a quem busque tal direito desde o início da tramitação judicial dos autos.

 

Caso comum e que não foi abrangido pela decisão é o daqueles que sacam o saldo do fundo de aposentadoria complementar em plano empresarial antes do tempo em que lhes caberia se aposentar. Os interessados terão que ingressar com ação judicial sob argumento de que há medida provisória específica para a situação.

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