29/10/2015 - 10:49

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STF decide que pedofilia é violação federal

jornal O Globo

A divulgação de pedofilia pela internet é crime federal, segundo decisão tomada ontem, por oito votos a dois, no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros rejeitaram recurso que buscava transferir a competência para a Justiça estadual. A maioria entendeu que o fato de colocar imagens na web permite que o acesso seja feito de qualquer parte do mundo, criando um dano potencial equivalente a um crime internacional. O ministro Edson Fachin foi o responsável pelo voto vencedor.
 
"Disponibilizar a fotografia na rede mundial de computadores torna a possibilidade de acesso internacional - ressaltou.Considerando a amplitude do acesso à internacionalidade do dano produzido, ou o potencial dano, há que se concluir que é um feito para a Justiça Federal".
 
O acusado de pedofilia que impetrou o recurso foi defendido pela Defensoria Pública. O argumento era de que a Constituição teria dado à Justiça estadual a atribuição de analisar os crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, como a pedofilia.
 
Outra opinião
 
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, tinha acatado o pedido e entendido que o julgamento cabería à Justiça do estado em que foi realizado o ato de disponibilização. O crime somente seria considerado federal se fosse comprovado o acesso em outro país. Seu argumento foi acompanhado apenas pelo ministro Dias Toffoli. O restante da Corte seguiu o voto de Fachin.
 
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou ter mudado seu entendimento ao longo do julgamento. Ele disse que inicialmente sua postura era de atribuir o trabalho à Justiça estadual, já que há dez vezes mais juizes desta esfera do que federais. Lewandowski, porém, admitiu que a divulgação da imagem torna o crime de potencial internacional e, portanto, deve ser levado a um tribunal federal.
O caso teve a repercussão geral reconhecida pelo STF em 2011. Portanto, a regra passa a valer como jurisprudência para todos os casos semelhantes. Segundo o registro do Supremo, há ao menos 16 recursos no Judiciário discutindo o mesmo assunto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros Tribunais Regionais Federais (TRFs) já haviam proferido decisões anteriores na mesma direção.
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