05/08/2008 - 16:06

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STF: CPI's não têm poder para quebrar segredo de Justiça

STF: CPI's não têm poder para quebrar segredo de Justiça

 

 

Do site do Consultor Jurídico

 

05/08/2008 - As Comissões Parlamentares de Inquérito não têm poder para acessar o conteúdo de processos que tramitam em segredo de Justiça. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que deu liminar na noite desta segunda-feira, dia 4, para liberar as operadoras de telefonia de ter de repassar à CPI das Escutas cópias de todas as decisões judiciais que determinaram interceptações telefônicas em 2007.

 

O ministro lembrou que o Supremo já decidiu diversas vezes que as CPIs têm poderes de investigação iguais aos das autoridades judiciais. Podem determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados, por exemplo. Mas esses poderes não permitem que as Comissões invadam a competência privativa do Judiciário. Ou seja, apenas o juiz que determinou o sigilo sobre o processo - ou o tribunal ao qual está submetido - pode revogá-lo.

 

Para o advogado das operadoras, David Rechulski, a liminar mostra que as empresas jamais quiseram ocultar dados da CPI. O objetivo do pedido de Mandado de Segurança foi o de se pautar "pela cautela e pela legalidade, já que os mandados de interceptação telefônica são originados de processo que tramitam ou tramitaram sob segredo de Justiça".

 

Dezessete empresas de telefonia ajuizaram o pedido no Supremo para que não fossem, futuramente, responsabilizadas por abrir informações sigilosas. Como não há previsão de prazo máximo para que o investigado possa ter suas comunicações monitoradas - o prazo de 15 dias definido em lei pode ser prorrogado indefinidamente -, as decisões de 2007 podem identificar pessoas que ainda têm seus telefones grampeados por determinação judicial.

 

Na semana passada, o ministro Peluso também garantiu ao perito em fonética forense Ricardo Molina o direito de não fornecer à CPI documentos cobertos pelo sigilo profissional.

 

No caso das operadoras, o risco de responder por quebra de sigilo se enviassem os dados à CPI era grande. Afinal, as 409 mil ordens de interceptação foram dadas por juízes criminais do país inteiro. Os juízes poderiam entender que o envio de dados para a CPI de um processo em que eles decretaram segredo de Justiça é uma violação ao sigilo.

 

"É razoável supor que o atendimento da solicitação, com a entrega generalizada de todos os mandados de interceptação do ano passado, possa sim ser entendida como violação do segredo processual por algum magistrado", afirmou Rechulski.

 

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