16/03/2010 - 16:06

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STF começa a julgar ações da área da Saúde

STF começa a julgar ações da área da Saúde


Do Jornal do Commercio

16/03/2010 - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir desta quarta, dia 17, os processos relacionados com a audiência pública sobre Saúde, que realizou em maio do ano passado. Foram seis dias de debates sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), com a participação de 49 especialistas, entre médicos, gestores e integrantes do Executivo, do Congresso Nacional e do Judiciário, além de representantes da sociedade civil.

Não será a primeira vez que o Supremo julga processos de grande repercussão nacional com o apoio de informações a partir de audiências públicas. Isso já ocorreu no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de Biossegurança (Lei 1105/05), que permitiu a pesquisa com células-tronco embrionárias, e no julgamento que proibiu a importação de pneus usados para revenda no Brasil.

A audiência foi convocada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para subsidiar o julgamento de diversos pedidos de suspensão de segurança, de liminares e de tutelas antecipadas em tramitação no Supremo. Segundo o ministro, "é importante saber como decidir essas questões de fornecimento de medicamentos, de determinação sobre vagas em UTI, de fila de transplante".

Na ocasião, Mendes explicou que os ministros poderiam julgar, a partir do debate, os processos com mais base técnica sobre o setor da saúde, uma vez que o entendimento do STF vai orientar outros julgados no País. "Quando um juiz dá uma liminar num determinado caso, ele tem aquele caso, mas isso reflete depois em milhares de casos, e muitas vezes isso pode provocar alguma desorganização no sistema, de modo que nós temos que olhar isso como um todo. Todos nós estamos interessados, membros do Ministério Público, membros da sociedade civil e os próprios juízes", afirmou o presidente do Supremo, na ocasião.

Os processos relacionados à audiência pública da saúde pretendem suspender determinações judiciais que ordenaram a cobertura do SUS para a realização de cirurgias e tratamentos médicos no exterior, fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, contratação de servidores de saúde e criação de vagas em UTI. São nove as ações que serão julgadas amanhã: os agravos regimentais nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 175, 211 e 278; nas Suspensões de Segurança (SS) 3724, 2944, 2361, 3345, 3355; e na Suspensão de Liminar 47.

REPERCUSSÃO. O Supremo também julgará outras ações nesta semana. Destaca-se o Recurso Extraordinário (RE) 580264, que teve repercussão geral reconhecida.

O RE, interposto pelo Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou não ser imune à tributação por impostos estaduais sociedade de economia mista que atua na área de prestação de serviços de saúde.

Há também quatro Mandados de Segurança (MS 24924; MS 25344; MS 24984; MS 25493) que questionam decreto do presidente da República que tornou propriedades privadas de interesse social para fins de reforma agrária.

Está previsto ainda o retorno da Adin 3096, que discute o alcance do artigo 94 da Lei 10.741/03, que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima seja menor que quatro anos. O julgamento desta ação foi interrompido com pedido de vista do ministro Ayres Britto.

A questão em julgamento é saber se o dispositivo beneficia as vítimas idosas que sofrem os crimes, que pelo procedimento sumário da Lei 9.099/95 conseguem ter a resolução mais breve de seus litígios, ou se o artigo questionado atende mais aos infratores que cometem crimes contra os idosos, que acabam sendo beneficiados com o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais.

Na quinta-feira, volta à pauta do STF um recurso contra a decisão do tribunal que conservou o desmembramento do processo na Ação Penal (AP) 493, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero Lucena (PSDB/PB). O Supremo julga também duas extradições (EXT 1170 e EXT 1146), a primeira de um argentino, acusado de integrar o sistema repressor durante o regime militar em seu País e preso para fins de extradição.

A segunda é de um francês que já foi extraditado para seu País para cumprir prisão por tráfico de drogas, mas recorreu da decisão. Sua defesa alega que o extraditando é sexagenário, está doente e não é um criminoso.

Alega ainda a prescrição do crime de tráfico de entorpecentes para impedir a extradição, mas a tese foi descartada pela maioria dos ministros do Supremo.

Por fim, estão previstas para serem julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Uma delas, a Adin 2416, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Distrito Federal, que autoriza a venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais.

Outra é a Adin 2730, que contesta lei de Santa Catarina que institui o Programa de Assistência às Pessoas Portadoras da Doença Celíaca - enfermidade abdominal que impede a pessoa de consumir produtos que contenham glúten. A Lei 12.385/02, de autoria da Assembleia Legislativa, estabelece que o programa deve ser adotado por intermédio de secretarias estaduais.

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