26/09/2008 - 16:06

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STF cassa sanções de lei fiscal de 1988

STF cassa sanções de lei fiscal de 1988

 

 

Jornal do Commercio

 

26/09/2008 - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou definitivamente dispositivos de uma lei de 1988 sobre administração tributária, que previa a apresentação de certidão negativa de débito fiscal por parte dos contribuintes que quisessem mudar-se para o exterior, registrar ou alterar contratos e participar de licitação no setor público, entre outras hipóteses.

 

A decisão foi tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) logo após a edição da Lei 7.711/88. 

Em 1990, o STF concedeu liminar para suspender os dispositivos da norma. Segundo o relator das ações, ministro Joaquim Barbosa, as normas impugnadas operam inequivocamente como sanções políticas. Ele lembrou que, historicamente, o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte como forma de coagi-lo a quitar débitos fiscais. O ministro Marco Aurélio também ressaltou a vetusta jurisprudência do STF no sentido de impedir que o estado exercite esse tipo de coação. Ele afirmou que qualquer ato que implique forçar o cidadão a recolhimento de imposto é inconstitucional.

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